Extravio de bagagem é um problema comum enfrentado por muitos viajantes. As normas da ANAC, especialmente o Art. 32 da Resolução 400, regulam essa questão. Entender esses regulamentos ajuda os passageiros a lidar melhor com situações de extravio de bagagem.
O Art. 32 da Resolução 400 da ANAC estabelece que a empresa aérea é responsável pelas malas do passageiro. Assim, responsabilidade se inicia no momento do despacho e termina na entrega da bagagem no destino final. Contudo, em caso de extravio, a companhia deve indenizar o passageiro.
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Procedimentos em Caso de Extravio
Se a bagagem for extraviada, o passageiro deve notificar imediatamente a companhia aérea. Aliás, essa notificação deve ocorrer antes de deixar a área de desembarque. A empresa tem até sete dias para localizar a bagagem e entregá-la ao passageiro.
O passageiro tem direito a uma compensação financeira pelo extravio. Essa compensação varia conforme o tempo de atraso na entrega da. Após sete dias de extravio, a companhia aérea deve pagar uma indenização pelo valor total da bagagem.
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Indenização e Reembolso
Além da indenização pelo extravio, o passageiro tem direito ao reembolso de despesas emergenciais. Essas despesas incluem a compra de itens essenciais durante o período sem os pertences. A ANAC estipula que devem fazer o reembolso em até sete dias após a apresentação dos comprovantes.
Para evitar o extravio de bagagem, o passageiro deve seguir algumas recomendações. Identificar com etiquetas com nome e contato é essencial. Evitar despachar itens de valor e sempre levar uma muda de roupa nas malas de mão também são boas práticas, uma vez que em um momento de apuro poderão auxiliar.
O extravio de bagagem é um transtorno que afeta muitos viajantes. Contudo, a ANAC, por meio da Resolução 400, garante direitos importantes aos passageiros. Conhecer e reivindicar esses direitos é crucial para minimizar os inconvenientes causados pelo extravio.
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