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ToggleEstamos nos aproximando de um feriado inédito no Estado do Tocantins, que é o Senhor do Bonfim. Muitos trabalhadores estão na dúvida se deverão trabalhar em feriado ou não.
Referido feriado foi instituído pela lei estadual 4.509/2024, que estabeleceu que dia 15 de agosto será feriado estadual.
Lembrando que o que será tratado no artigo vale para todo tipo de trabalhador que trabalhar em feriado, não só os do Estado do Tocantins.
Quem trabalhar em feriado recebe em dobro?
Apesar de bem antiga, a lei 605/49 ainda se encontra em vigência e determina que:
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Aliás, o TST tem súmula a respeito do assunto:
SÚMULA Nº 146 – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Portanto, o empregado que trabalhar no feriado deverá receber em dobro ou uma folga em outro dia.
Pode-se recusar a trabalhar em feriado?
Ainda que tenha consequências legais, é possível determinar que os empregados trabalhem no feriado. A lei 10.101/2000 permite que:
Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Por outro lado, o empregado poderá recusar a trabalhar em feriado quando não tiver motivo de força maior a empresa funcionar. Sobre o assunto, o TRT18 decidiu assim:
A) IMPOSIÇÃO DE LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. RECUSA À CONVOCAÇÃO. APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS SALARIAIS . É legítima a recusa de se trabalhar em dias de repouso e feriados se a convocação não estiver lastreada em um dos requisitos do art. 61 da CLT, a saber: “fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. Recurso desprovido, no particular.
(TRT18, ROT – 0010095-64.2022 .5.18.0011, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 19/09/2022)
Entendo que a norma coletiva do sindicato poderá permitir o funcionamento nos feriados. Fique atento com o sindicato da sua categoria para saber qual a norma específica aplicável a você.
Leia também: Empresários precisam ficar atentos com o sindicato da categoria?
Quem trabalha 12×36 ganha a mais no feriado?
Já para quem trabalha 12×36, a regra é um pouco diferente porque a jornada é em turno ininterrupto. Em outra palavras, tem gente trabalhando todos os dias, inclusive feriados. E sobre o assunto, o TST acordou da seguinte forma:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – JORNADA DE TRABALHO SOB O REGIME 12X36 – FERIADOS LABORADOS – PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Consoante o entendimento assentado na Súmula nº 444 do TST, os empregados submetidos ao regime de trabalho em escala de 12×36 têm direito à remuneração em dobro dos feriados laborados. Isso porque, no referido sistema de compensação de horários, o trabalho prestado em feriados não está incluído nas trinta e seis horas de descanso, subsistindo a obrigação do empregador de efetuar o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos. Agravo interno desprovido.
(TST – AIRR: 00109205320215150099, Relator.: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 19/06/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: 02/07/2024)
Então, fique atento quanto à remuneração do trabalhador em turno ininterrupto que trabalhar em feriado.
Como funciona a folga compensatória para quem trabalhar em feriado?
A folga compensatória é um dia concedido para compensar a jornada de quem trabalhar em feriado ou domingo. Deve ser concedido em uma data que não seria a folga natural do trabalhador.
Lembrando que a folga compensatória também vale para quem trabalhar aos domingos ou como forma de compensar horas extras.
Quando o feriado é facultativo, a empresa tem que pagar?
A regra para feriado facultativo, ou ponto facultativo, é um pouco diferente. Por não ser obrigatória a folga, o funcionamento da empresa será uma decisão facultativa do empregador. Não terá qualquer consequência legal para quem trabalhar em feriado.
O TRT6 tem uma decisão interessante sobre trabalhar em feriado facultativo, que foi especificamente sobre trabalhar no carnaval:
AGRAVO DE PETIÇÃO. FERIADOS. PONTO FACULTATIVO. CARNAVAL E CORPUS CHRISTI. Devem ser reconhecidos como feriados apenas aqueles assim previstos em lei federal, estadual ou municipal. De outro norte, em Recife, a Terça-Feira de Carnaval e Corpus Christi são considerados ponto facultativos, e não feriados. Na medida em que se trata apenas de ponto facultativo municipal, inexistindo lei estipulando como dia de feriado, não cabe o pagamento em dobro do trabalho em tais dias. Agravo provido no ponto.
(TRT-6 – AP: 00017078720175060010, Relator.: GISANE BARBOSA DE ARAUJO, Quarta Turma – OJ de Análise de Recurso)
Apesar de ser um feriado facultativo, o empregador poderá dar folga compensatória no mesmo dia.
Conclusão.
Em conclusão, o empregador precisa ficar atento para não acumular passivo de uma decisão tomada sem conhecimento. Saber qual a norma aplicada para a categoria da empresa é essencial.
Ao trabalhador, fique atento ao seu sindicato porque você pode ter que receber dobrado por trabalhar em feriado. Poderá também acumular outros direitos previstos especificamente na norma coletiva da sua categoria.