Resumo objetivo do artigo

  • O termo de inventariante é o documento que oficializa a nomeação do inventariante e marca o início formal de suas responsabilidades no inventário.
  • Ele descreve deveres, poderes e obrigações legais que devem ser cumpridos durante todo o processo sucessório.
  • O inventariante representa o espólio, administra bens e presta contas aos herdeiros.
  • A orientação de um advogado especializado evita erros, atrasos e responsabilidades indevidas.

Introdução: por que o termo de inventariante é tão importante no inventário?

Ao lidar com a perda de um ente querido, os herdeiros enfrentam não apenas o luto, mas também a responsabilidade de organizar o patrimônio deixado. Para que o inventário avance de forma segura, a lei prevê a nomeação de um inventariante — pessoa responsável por administrar bens, prestar informações ao juiz, representar o espólio e conduzir etapas essenciais até a partilha.

Essa nomeação não é informal. Ela se materializa por meio de um documento fundamental: o termo de inventariante. Esse termo formaliza o cargo, confere autoridade e define os limites da atuação do inventariante. Se o inventário fosse um navio, o termo seria a carta de comandante — é a partir dele que a administração patrimonial se torna legítima.

Para herdeiros que nunca passaram por um inventário, compreender o termo de inventariante é essencial. Ele esclarece quem será o responsável pela condução do processo, o que essa pessoa pode fazer, quais riscos assume e como garantir que tudo ocorra com transparência e segurança jurídica.

O que é o termo de inventariante?

O termo de inventariante é o documento oficial, assinado perante o juiz ou lavrado no processo extrajudicial, que confirma a nomeação do inventariante e marca o início de suas funções.

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Ele funciona como:

  • um ato de nomeação;
  • um instrumento de responsabilidade;
  • uma formalização de poderes;
  • uma declaração pública de compromisso;
  • uma delimitação de deveres.

Sem esse termo, o inventariante não tem autoridade para agir em nome do espólio, nem para representar os bens deixados.

Como o termo de inventariante se encaixa no procedimento do inventário?

O inventário segue uma ordem lógica:

  1. abertura do inventário;
  2. indicação de quem será o inventariante;
  3. emissão e assinatura do termo de inventariante;
  4. apresentação das primeiras declarações;
  5. levantamento de bens, dívidas e herdeiros;
  6. conferência de valores;
  7. pagamento de impostos;
  8. partilha final.

O termo de inventariante aparece logo no início e é a base para que todo o restante seja realizado. Sem ele, o processo não avança.

Quem pode ser nomeado inventariante?

A lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação, sendo comum que o termo de inventariante recaia sobre:

  • o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • herdeiros necessários;
  • herdeiro administrador do patrimônio;
  • testamenteiro;
  • pessoa de confiança nomeada pelo juiz, se houver conflitos.

Embora exista hierarquia, o juiz pode adaptar a nomeação ao contexto familiar. Em inventários extrajudiciais, todos os herdeiros precisam concordar com quem será o inventariante.

Como ocorre a assinatura do termo de inventariante?

A assinatura varia conforme o tipo de inventário:

No inventário judicial

O juiz nomeia o inventariante e determina a assinatura do termo. A pessoa comparece ao cartório judicial para assinar o documento, que passa a valer imediatamente.

No inventário extrajudicial

O termo de inventariante é lavrado na escritura pública do inventário. Nesse caso, todos os herdeiros devem concordar com o nome indicado.

Em ambos os casos, o termo formaliza a responsabilidade e autoriza a administração dos bens.

Principais deveres estabelecidos pelo termo de inventariante

Ao assinar o termo de inventariante, o responsável assume funções importantes. Entre as principais estão:

1. Representar o espólio

O inventariante é a “voz jurídica” do espólio, atuando em seu nome perante:

  • bancos;
  • órgãos públicos;
  • credores;
  • concessionárias;
  • terceiros interessados.

2. Administrar os bens

Deve zelar pela conservação dos imóveis, veículos, investimentos e outros bens.

3. Apresentar as primeiras declarações

Etapa essencial que reúne informações sobre:

  • relação de bens;
  • valores;
  • eventuais dívidas;
  • herdeiros;
  • documentos essenciais.

4. Prestar contas

O inventariante deve manter registro claro e prestável de todas as movimentações financeiras do espólio.

5. Agir com transparência

O termo de inventariante obriga o responsável a atuar com integridade, evitando qualquer prejuízo aos herdeiros.

O inventariante não é dono dos bens — é um gestor temporário do patrimônio deixado.

Quais são os poderes do inventariante definidos no termo?

Junto às obrigações, o termo de inventariante concede poderes fundamentais:

  • retirar documentos e certidões;
  • solicitar informações fiscais e bancárias;
  • movimentar contas específicas do espólio;
  • autorizar pagamentos essenciais;
  • administrar imóveis e ativos;
  • representar o espólio judicial e administrativamente.

Esses poderes tornam possível a condução eficiente do inventário.

Responsabilidades e riscos assumidos ao assinar o termo de inventariante

Assumir o cargo não é apenas um título — é uma responsabilidade jurídica significativa. O inventariante responde por:

  • omissões;
  • má gestão de bens;
  • prejuízos ao espólio;
  • atrasos injustificados;
  • falta de prestação de contas;
  • ocultação de bens ou valores.

Caso haja irregularidades, o juiz pode destituí-lo, responsabilizá-lo e até exigir reparação financeira.

Por isso, é essencial atuar com seriedade e buscar orientação profissional constante.

Quanto tempo dura a função do termo de inventariante?

O cargo permanece até:

  • o fim do inventário;
  • a nomeação de novo inventariante;
  • a renúncia aceita pelo juiz;
  • a destituição por motivo relevante.

O termo de inventariante é, portanto, temporário, mas de enorme impacto na condução da sucessão.

O termo de inventariante e a administração de dívidas e obrigações

O inventariante deve:

  • levantar dívidas do falecido;
  • identificar contratos pendentes;
  • organizar pagamentos;
  • comunicar credores;
  • impedir que obrigações atrasadas gerem prejuízos.

A má gestão dessas dívidas pode afetar diretamente a partilha e gerar litígios entre herdeiros.

Termo de inventariante no inventário extrajudicial

No inventário em cartório, o termo é mais simples, mas igualmente importante. Ele:

  • identifica o inventariante;
  • autoriza sua representação;
  • delimita responsabilidades administrativas;
  • permite acesso a documentos e bens;
  • integra a escritura que formaliza a partilha.

Mesmo sendo extrajudicial, o papel do inventariante exige rigor e atenção.

Transparência: o elemento essencial do termo de inventariante

A confiança entre os herdeiros é fundamental. O termo de inventariante reforça essa confiança porque cria:

  • responsabilidade formal;
  • obrigação de prestar contas;
  • clareza nos limites de atuação;
  • transparência na administração patrimonial.

Quando o inventariante atua de forma ética e organizada, o inventário avança com eficiência e serenidade.

Quando trocar ou remover o inventariante?

A substituição pode ocorrer quando:

  • há omissão grave;
  • surgem conflitos irreconciliáveis;
  • o inventariante age de má-fé;
  • ele não presta contas;
  • há suspeita de ocultação de bens;
  • o processo fica paralisado pela sua inércia.

Nesses casos, o termo de inventariante é cancelado e um novo documento é emitido.

O papel do advogado no processo do termo de inventariante

O advogado especializado orienta o inventariante em questões como:

  • interpretar corretamente o termo;
  • saber quais atos dependem de autorização judicial;
  • evitar riscos de responsabilização;
  • conduzir as primeiras declarações;
  • administrar documentos e prazos;
  • proteger o patrimônio comum dos herdeiros.

Isso dá segurança não apenas ao inventariante, mas a toda a família.

FAQ — Perguntas frequentes sobre termo de inventariante

1. O que é o termo de inventariante?
É o documento que nomeia o inventariante e formaliza suas responsabilidades no inventário.

2. Quem assina o termo de inventariante?
O inventariante nomeado, perante o juiz ou em escritura de inventário extrajudicial.

3. O inventariante pode ser responsabilizado?
Sim. Ele responde por prejuízos causados ao espólio por má gestão ou omissão.

4. O termo de inventariante pode ser revogado?
Sim. Em caso de irregularidades, o juiz pode substituí-lo.

5. É obrigatório ter inventariante?
Sim. Sem inventariante, o inventário não avança.

6. O inventariante decide tudo sozinho?
Não. Ele administra, mas decisões relevantes exigem consenso ou autorização judicial.

7. É necessário advogado?
Sim. A orientação é indispensável, especialmente para evitar erros que geram destituição ou prejuízos.

Conclusão: o termo de inventariante é o alicerce da administração do espólio e da segurança dos herdeiros

Compreender o termo de inventariante é compreender a base de todo o inventário. Esse documento não apenas formaliza a nomeação, mas também estabelece diretrizes claras para a administração responsável do patrimônio. Ele protege herdeiros, orienta o inventariante e dá ao processo a segurança jurídica necessária para avançar sem conflitos.

Ao assumir esse papel, o inventariante se compromete com transparência, cuidado e respeito à memória do falecido. Para os herdeiros, entender como o termo funciona significa acompanhar o processo com confiança, sabendo que há regras claras e responsabilidades bem definidas.

Em momentos delicados, quando a família precisa lidar com saudade e decisões importantes, o termo de inventariante se torna uma ferramenta essencial para organizar, proteger e conduzir o patrimônio com segurança, serenidade e responsabilidade.

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