A revisão de aposentadoria é o direito que o aposentado tem de solicitar uma reavaliação do cálculo do benefício pago pelo INSS.

👉 O objetivo é corrigir erros, incluir períodos de contribuição ou aplicar regras mais vantajosas que não foram consideradas no momento da concessão.

Por que pedir a revisão de aposentadoria?

Existem várias razões que podem justificar a revisão:

  • Inclusão de vínculos trabalhistas não computados no CNIS;
  • Reconhecimento de tempo especial (atividades insalubres ou perigosas);
  • Revisão da vida toda (uso de todas as contribuições, inclusive antes de 1994);
  • Cálculo errado da média salarial;
  • Direito à integralidade e paridade em alguns regimes próprios.

📌 A revisão pode resultar em aumento significativo no valor do benefício e até em pagamento de valores atrasados.

Quem pode pedir revisão de aposentadoria?

Podem solicitar a revisão:

  • Aposentados do INSS (regime geral);
  • Servidores públicos vinculados a RPPS;
  • Pensionistas, em alguns casos, quando a revisão impacta a pensão por morte.

Prazos para revisão de aposentadoria

  • O prazo geral é de 10 anos (decadência), contados a partir do primeiro pagamento do benefício;
  • Dentro desse período, é possível solicitar revisão administrativa ou judicial;
  • Para valores atrasados, aplica-se a prescrição quinquenal, ou seja, pagamento dos últimos 5 anos.

👉 Existem exceções em casos de inconstitucionalidade declarada pelo STF.

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Leia também: Processo Contra o INSS: Guia Completo

Tipos de revisão de aposentadoria

1. Revisão do CNIS

Corrige vínculos ou salários de contribuição não registrados.

2. Revisão de tempo especial

Inclui períodos de trabalho insalubre ou perigoso, com conversão em tempo comum.

3. Revisão da vida toda

Permite incluir contribuições anteriores a julho de 1994 na média salarial.

4. Revisão de erro de cálculo

Aplica corretamente a fórmula prevista em lei.

5. Revisão de teses judiciais

Aplica entendimentos do STF ou STJ favoráveis ao segurado.

6. Revisão de servidor público

Verifica integralidade e paridade para quem ingressou antes de 2003.

Como pedir revisão de aposentadoria no INSS?

Via administrativa

  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Faça login com Gov.br;
  3. Clique em Revisão de Benefício;
  4. Anexe documentos que justifiquem a revisão;
  5. Aguarde análise e decisão.

Via judicial

  • Quando o pedido administrativo é negado;
  • Necessário ingressar com ação judicial, com auxílio de advogado.

Quais documentos apresentar para revisão de aposentadoria?

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Carta de concessão e memória de cálculo;
  • Extrato do CNIS atualizado;
  • CTPS, PPP, LTCAT e carnês de contribuição;
  • Laudos médicos, quando relacionados a aposentadoria por invalidez.

Quanto tempo demora uma revisão de aposentadoria?

  • Via administrativa: de 30 a 180 dias;
  • Via judicial: entre 6 meses e 5 anos, dependendo da complexidade e recursos.

Vantagens da revisão de aposentadoria

  • Possibilidade de aumento no valor do benefício;
  • Correção de falhas no cálculo;
  • Pagamento de valores retroativos;
  • Maior segurança jurídica sobre seus direitos.

Desvantagens e riscos da revisão de aposentadoria

  • Pode demorar anos em caso de processo judicial;
  • Existe risco de não obter aumento, ou até de redução, em situações específicas;
  • Exige documentação robusta e cálculos detalhados.

Erros comuns ao pedir revisão de aposentadoria

  • Solicitar revisão sem documentação adequada;
  • Ignorar prazo decadencial de 10 anos;
  • Pedir revisão sem análise prévia de especialista;
  • Acreditar em promessas de aumento automático sem estudo do caso.

Quando procurar advogado para revisão de aposentadoria?

Um advogado previdenciário pode:

  • Analisar o benefício e identificar erros;
  • Realizar cálculos comparativos;
  • Orientar sobre o tipo de revisão mais vantajosa;
  • Entrar com ação judicial em caso de negativa do INSS.

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria (FAQ)

1. O que é revisão de aposentadoria?
É o pedido de reavaliação do cálculo do benefício para corrigir erros ou incluir períodos.

2. Qual o prazo para pedir revisão?
O prazo é de 10 anos após a concessão do benefício.

3. A revisão sempre aumenta o valor da aposentadoria?
Não. Em alguns casos, pode não haver alteração ou até redução.

4. O que é a revisão da vida toda?
É a inclusão das contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria.

5. Preciso de advogado para pedir revisão de aposentadoria?
Na via administrativa, não. Na via judicial, sim.

6. Posso pedir revisão de pensão por morte?
Sim, quando a aposentadoria que deu origem à pensão também pode ser revisada.

7. Posso receber valores atrasados com a revisão?
Sim, geralmente até 5 anos antes do pedido.

Conclusão: Revisão de aposentadoria

A revisão de aposentadoria é um instrumento essencial para garantir que o segurado receba o valor correto de seu benefício.

👉 Em resumo:

  • O prazo para solicitar é de 10 anos;
  • Pode ser feita administrativamente ou judicialmente;
  • Exige documentos completos e cálculos precisos;
  • Pode gerar aumento no valor e pagamento de retroativos.

Com planejamento e orientação profissional, a revisão de aposentadoria se torna uma oportunidade de corrigir falhas e assegurar uma renda mais justa ao longo da vida.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, criada 100% com inteligência artificial (IA) para organizar, revisar e transformar temas jurídicos em conteúdos claros, úteis e fáceis de entender. Ela atua na curadoria e na produção de textos informativos sobre direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outros assuntos relevantes para trabalhadores, empresas e o público em geral. Como editora de conteúdo jurídico, Maria Clara tem foco em linguagem simples, estrutura didática, títulos otimizados e textos preparados para ajudar o leitor a encontrar respostas rápidas para dúvidas do dia a dia. Seu trabalho é tornar o conteúdo do escritório mais acessível, com artigos atualizados e objetivos, sempre priorizando a experiência do usuário na leitura. Importante: Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua função é editorial, apoiando a criação e organização do conteúdo do blog do escritório Advogados Carneiro.