Resumo objetivo:
• Problema jurídico: servidores que cumprem todos os requisitos legais enfrentam atrasos ou omissões na concessão da progressão por mérito.
• Definição: trata-se do avanço funcional baseado no desempenho e na eficiência do servidor, previsto em lei.
• Solução possível: o direito pode ser requerido administrativamente ou por via judicial, com efeitos retroativos.
• Papel do advogado: orientar sobre requisitos, reunir provas e garantir a efetivação do direito ao avanço por mérito.
Introdução: o esforço que não aparece na folha de pagamento
“Cumpro metas, participo de cursos, recebo elogios nas avaliações — mas continuo no mesmo padrão há quatro anos.”
Esse desabafo resume a frustração de milhares de servidores públicos que veem o próprio desempenho reconhecido informalmente, mas não traduzido em evolução funcional.
A progressão por mérito deveria ser o mecanismo mais justo de valorização do servidor, premiando o comprometimento e a eficiência. No entanto, em muitos órgãos, ela é tratada com descuido, atrasos ou até como um favor do gestor.
O resultado é uma sensação de invisibilidade: servidores que se dedicam ao serviço público acabam esquecidos, enquanto o mérito — princípio constitucional que deveria orientar toda a administração — fica apenas no papel.
Neste artigo, vamos entender o que é a progressão por mérito, como ela é regulamentada, quais são seus critérios e como o servidor pode agir diante da omissão administrativa. Mais do que um tema legal, trata-se de um direito que reconhece o valor humano por trás da função pública.
O que é progressão por mérito?
A progressão por mérito é o avanço funcional concedido ao servidor com base em seu desempenho, comprometimento e resultados obtidos, de acordo com critérios objetivos de avaliação.
Ela reflete a ideia de que o crescimento na carreira pública deve resultar não apenas do tempo de serviço, mas também da qualidade do trabalho prestado.
Geralmente, a progressão por mérito ocorre dentro da mesma classe (como um avanço horizontal), embora em alguns planos de carreira também seja considerada para promoção vertical.
A sua natureza é jurídica e obrigatória: uma vez preenchidos os requisitos legais, não depende de ato discricionário do gestor, mas de simples reconhecimento administrativo do direito.
Fundamentos legais da progressão por mérito
A base constitucional da progressão por mérito está no artigo 39, §2º, da Constituição Federal, que assegura aos servidores planos de carreira baseados no mérito e na capacitação.
Além disso, o artigo 37 consagra os princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade, pilares do sistema meritocrático.
Na esfera federal, a Lei nº 8.112/1990 prevê o desenvolvimento do servidor por progressão funcional e promoção, com base em avaliação de desempenho e tempo de serviço. Nos estados e municípios, estatutos e leis locais seguem a mesma lógica: quem cumpre as metas e apresenta bom desempenho tem direito ao avanço.
Essas normas refletem um princípio essencial: a meritocracia administrativa não é privilégio, é dever do Estado. O servidor que trabalha bem, cumpre metas e se capacita deve ser reconhecido, e o gestor público tem a obrigação de aplicar esse reconhecimento conforme a lei.
Como funciona a progressão por mérito?
A progressão por mérito depende da existência de instrumentos de avaliação e regras previamente estabelecidas. Em geral, os planos de carreira preveem que o servidor:
- Passe por avaliação de desempenho periódica, realizada por comissão ou chefia;
- Alcance notas mínimas ou conceitos satisfatórios;
- Não possua punições disciplinares durante o período;
- Tenha cumprido o interstício mínimo de tempo exigido no cargo ou padrão;
- Participe de ações de capacitação ou formação continuada.
Quando todos esses critérios são atendidos, o direito ao avanço se consolida — e a Administração deve efetuar o reconhecimento automático. Não se trata de ato de liberalidade, mas de dever legal decorrente de avaliação objetiva.
Diferença entre progressão por mérito e progressão por antiguidade
Essas duas modalidades de evolução funcional se complementam, mas têm fundamentos distintos:
- Por mérito: baseada em desempenho, produtividade e capacitação;
- Por antiguidade: decorrente apenas do tempo de serviço.
Enquanto a progressão por antiguidade garante estabilidade e previsibilidade na carreira, a progressão por mérito estimula o aprimoramento profissional, funcionando como instrumento de incentivo.
O ideal é que o servidor avance alternadamente por ambos os critérios, equilibrando tempo e desempenho como fatores de crescimento.
A omissão da Administração e o direito do servidor
Em muitos casos, o servidor cumpre os requisitos, mas não vê o direito reconhecido. As causas são diversas: comissões desativadas, falta de avaliação, ausência de portarias ou omissão deliberada.
A omissão administrativa, contudo, não pode suprimir o direito. Quando a Administração deixa de agir, o servidor não perde o mérito — ele apenas deixa de ser reconhecido formalmente. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que o direito nasce com o fato — ou seja, com o cumprimento dos requisitos — e não com a vontade do gestor.
Assim, é possível requerer reconhecimento retroativo da progressão, com todos os efeitos financeiros e funcionais desde a data em que o direito se consolidou.
Reflexos financeiros e previdenciários
A progressão por mérito tem reflexos diretos na remuneração e na estrutura funcional do servidor. O novo padrão de vencimento impacta:
- O valor do salário-base;
- As gratificações vinculadas ao cargo;
- A base de cálculo de adicionais e vantagens pessoais;
- O valor das contribuições previdenciárias e, consequentemente, da aposentadoria.
Negar o reconhecimento significa, portanto, acumular prejuízos financeiros e previdenciários ao longo dos anos, o que justifica o pleito judicial dos valores retroativos.
Como requerer a progressão por mérito?
O caminho inicial é sempre administrativo. O servidor deve:
- Consultar o regulamento do plano de carreira;
- Reunir documentos que comprovem capacitação, avaliações e tempo de serviço;
- Protocolar requerimento formal de progressão;
- Acompanhar o processo até a decisão final.
Se não houver resposta ou se o pedido for negado sem fundamentação válida, é cabível a via judicial, mediante:
- Mandado de segurança, quando o direito é líquido e certo;
- Ação de cobrança, para os valores retroativos;
- Ação declaratória, para o reconhecimento formal do direito.
O acompanhamento de um advogado especialista é fundamental para garantir o cumprimento dos prazos e a correta instrução do processo.
O valor simbólico e humano do reconhecimento por mérito
Além do aspecto financeiro, o reconhecimento do mérito tem profundo impacto emocional. O servidor que vê seu esforço valorizado sente-se pertencente e respeitado. Já a ausência de reconhecimento gera desânimo, queda de produtividade e afastamento emocional do trabalho.
A progressão por mérito é, portanto, também uma forma de justiça simbólica. Ela comunica ao servidor: “seu esforço é visto, sua dedicação importa”. Essa mensagem reforça o propósito do serviço público e fortalece o vínculo entre o servidor e a instituição.
FAQ – Progressão por Mérito no Serviço Público
1. O que é progressão por mérito?
É o avanço funcional baseado em avaliação de desempenho e capacitação.
2. Quem tem direito à progressão por mérito?
Todo servidor público que cumpra os critérios previstos em lei ou regulamento.
3. A Administração pode negar a progressão mesmo com boa avaliação?
Não. Se os requisitos foram preenchidos, o direito é subjetivo e obrigatório.
4. E se não houver avaliação de desempenho?
A omissão não pode prejudicar o servidor. O direito pode ser reconhecido judicialmente.
5. Posso pedir retroativos da progressão por mérito?
Sim, desde a data em que os requisitos foram cumpridos, com correção e juros.
6. A progressão por mérito se aplica a servidores municipais?
Sim. Cada município possui regras próprias, mas o princípio é o mesmo: reconhecimento pelo desempenho.
7. Preciso de advogado para requerer o direito?
Nem sempre. O pedido pode ser feito administrativamente, mas o advogado é essencial se houver negativa ou demora.
Conclusão: o mérito como expressão da justiça no serviço público
O mérito é, por natureza, o reconhecimento da dedicação e da competência. No serviço público, ele representa o equilíbrio entre a estabilidade e a responsabilidade, entre o dever e o desempenho. Quando a Administração reconhece esse mérito, não está concedendo um favor — está cumprindo o princípio da justiça funcional, reafirmando que o esforço individual contribui para o bem coletivo.
Ignorar o mérito, por outro lado, é desvalorizar a base que sustenta o Estado. Servidores que se aperfeiçoam, buscam formação, entregam resultados e mantêm conduta exemplar não podem ser punidos com a estagnação. A evolução funcional, nesse sentido, é um direito que nasce do comprometimento — e que deve ser respeitado como tal.
Do ponto de vista jurídico, o reconhecimento pelo mérito é dever vinculante da Administração. A omissão do gestor, o atraso nos processos ou a ausência de avaliação não extinguem o direito; apenas o tornam mais visível aos olhos da Justiça. Cada decisão judicial que reafirma esse princípio é um lembrete de que o mérito tem força de lei — e de que o servidor público é o maior patrimônio da administração.
Sob o aspecto humano, valorizar o mérito é valorizar a alma do serviço público. Um servidor motivado, reconhecido e respeitado trabalha com mais afinco, inspira sua equipe e fortalece a credibilidade do Estado. O reconhecimento pelo mérito é o combustível da excelência.
Imagine poder olhar sua trajetória e saber que cada meta cumprida, cada curso feito e cada resultado entregue contribuíram para o avanço que a lei lhe garante. Esse é o verdadeiro sentido do mérito: transformar esforço em reconhecimento, compromisso em crescimento e serviço público em motivo de orgulho.
Cada caso tem sua história, mas a verdade é única: quem faz mais e faz bem merece ser reconhecido. E é isso que o direito à progressão por mérito assegura — o reconhecimento justo de quem serve com dedicação e faz a diferença todos os dias.