Resumo objetivo:

Problema jurídico: muitos servidores cumprem os requisitos legais, mas não têm reconhecida a progressão horizontal, ficando estagnados na carreira.
Definição: a progressão horizontal é o avanço dentro do mesmo cargo, por tempo de serviço ou mérito, com melhoria na remuneração.
Solução possível: é possível requerer administrativamente ou judicialmente a progressão, caso haja omissão da Administração.
Papel do advogado: analisar o plano de cargos, reunir documentos e garantir o direito à progressão horizontal e seus efeitos financeiros.

Introdução: quando o esforço não se traduz em reconhecimento

“Cumpri todos os cursos, nunca faltei, recebo elogios constantes… mas continuo no mesmo nível há anos.”

Essa frase, ouvida em tantos setores do serviço público, revela uma das dores mais silenciosas da administração: a falta de reconhecimento funcional. Servidores comprometidos convivem com a sensação de estagnação, mesmo tendo feito tudo o que a lei exige para progredir.

A progressão horizontal é, em tese, um dos mecanismos mais justos do sistema de carreiras públicas — o meio pelo qual o Estado reconhece o tempo de serviço, o mérito e o desempenho do servidor dentro de um mesmo cargo. Porém, o que deveria ser automático e previsível, muitas vezes se torna um verdadeiro labirinto burocrático.

Neste artigo, vamos entender o que é a progressão horizontal, quais são os fundamentos legais, como ela se diferencia da progressão vertical, e o que o servidor pode fazer quando o direito não é reconhecido. Mais do que uma questão administrativa, trata-se de um tema humano — porque progredir na carreira é também ser valorizado como pessoa e profissional.

O que é progressão horizontal no serviço público?

A progressão horizontal é a mudança do servidor de um padrão para outro dentro da mesma classe e cargo, representando um avanço funcional e remuneratório.
Em outras palavras, é o crescimento “na linha” da carreira — um degrau a mais no mesmo cargo, sem alteração de atribuições ou funções.

Geralmente, a progressão horizontal ocorre de duas formas:

  • Por tempo de serviço (antiguidade) — quando o servidor atinge determinado período de efetivo exercício;
  • Por mérito (avaliação de desempenho) — quando há critérios objetivos de produtividade, assiduidade e capacitação.

Essa evolução está prevista em planos de cargos e carreiras, criados por lei, e fundamenta-se nos princípios da eficiência, legalidade e valorização do servidor público.

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Fundamentos legais da progressão horizontal

A base constitucional da progressão horizontal está no art. 39, §2º, da Constituição Federal, que assegura aos servidores o direito a planos de carreira e à valorização do desempenho. Além disso, o art. 37, caput, reforça a necessidade de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.

No âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990 trata do tema em diversos dispositivos, estabelecendo que o desenvolvimento na carreira se dá mediante progressão funcional e promoção. Já nos estados e municípios, cada ente possui seu próprio estatuto e regulamento interno, mas a estrutura é semelhante: classes, padrões e critérios de evolução.

Em todos os casos, a progressão horizontal não é facultativa, mas direito do servidor que preenche os requisitos. A omissão do ente público, portanto, pode configurar violação ao princípio da legalidade e do direito adquirido.

Diferença entre progressão horizontal e vertical

É comum confundir os dois conceitos. A distinção é simples, mas essencial:

  • Progressão horizontal: é o avanço dentro do mesmo cargo, mudando de padrão (por exemplo, do nível I para o II), sem alterar atribuições.
  • Progressão vertical: é a passagem de uma classe para outra, normalmente exigindo tempo de serviço, capacitação ou títulos específicos.

Enquanto a progressão vertical representa um salto hierárquico, a horizontal é o reconhecimento do crescimento contínuo e constante do servidor ao longo do tempo.
Ambas formam o eixo da valorização funcional e garantem a manutenção da motivação e da eficiência no serviço público.

Critérios e requisitos da progressão horizontal

Cada carreira pública possui normas específicas, mas alguns critérios são quase universais:

  1. Tempo mínimo no cargo ou padrão — interstício de 2 a 3 anos, em média;
  2. Avaliação de desempenho satisfatória — quando há previsão de notas, metas ou relatórios de produtividade;
  3. Capacitação e cursos complementares — certificados que comprovem aperfeiçoamento técnico;
  4. Ausência de punições disciplinares durante o período de avaliação;
  5. Disponibilidade orçamentária (em alguns planos, apenas para o pagamento, não para o reconhecimento do direito).

Quando esses requisitos são preenchidos, a progressão horizontal deve ser concedida automaticamente, sem depender de discricionariedade do gestor.

Quando a progressão horizontal é negada ou atrasada

Infelizmente, muitos servidores cumprem todas as exigências e, mesmo assim, não veem a progressão ser publicada.
As justificativas mais comuns são:

  • Atraso na avaliação de desempenho;
  • Omissão da comissão de carreira;
  • Falta de dotação orçamentária;
  • Falta de regulamentação do plano;
  • Entendimento equivocado do órgão.

Entretanto, a jurisprudência é clara: a falta de regulamentação ou de avaliação não pode prejudicar o servidor. Se a lei prevê a progressão e o servidor cumpre os requisitos, o direito se consolida, ainda que a Administração permaneça inerte.

Em várias decisões, os tribunais reconhecem que o servidor tem direito à progressão horizontal retroativa, com pagamento das diferenças salariais devidas desde a data em que deveria ter sido implementada.

A importância da avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho é um instrumento legítimo de gestão, desde que aplicada com critérios objetivos e transparência. Ela não pode ser usada como forma de perseguição, retaliação ou bloqueio indevido do crescimento funcional.

Quando não há avaliação regular, o servidor não pode ser penalizado. O controle judicial, nesses casos, atua para verificar a legalidade do processo administrativo, e não para revisar o mérito das notas atribuídas.

Se a Administração deixa de cumprir seu dever avaliativo, o Judiciário entende que o servidor tem direito à progressão horizontal automática, com base no princípio da boa-fé e na vedação ao enriquecimento ilícito do Estado.

Reflexos financeiros da progressão horizontal

A progressão horizontal gera impactos diretos e indiretos na remuneração. Além do aumento do vencimento básico, ela influencia:

  • Adicionais de tempo de serviço;
  • Gratificações proporcionais ao vencimento;
  • Base de cálculo para aposentadoria e pensão;
  • Reajustes futuros e reflexos em férias e 13º salário.

Negar ou atrasar a progressão significa causar prejuízos acumulados ao longo dos anos, o que justifica a cobrança judicial de valores retroativos.

Caminhos administrativos e judiciais para garantir o direito

O primeiro passo é sempre administrativo. O servidor deve:

  1. Reunir documentos comprobatórios (certificados, avaliações, portarias, etc.);
  2. Consultar a legislação específica da carreira;
  3. Protocolar requerimento formal de progressão horizontal;
  4. Acompanhar o trâmite do processo administrativo.

Se não houver resposta dentro do prazo legal, ou se o pedido for negado sem justificativa válida, o servidor pode buscar o Poder Judiciário. As ações mais comuns são o mandado de segurança (para assegurar o direito líquido e certo) e a ação de cobrança (para os valores atrasados).

Cada caso requer análise técnica — especialmente sobre prescrição, cálculos e provas documentais. Um advogado especialista em direito administrativo é essencial para garantir segurança jurídica e evitar perdas de prazo.

Progressão horizontal e valorização profissional

A progressão horizontal tem papel essencial na motivação e retenção de talentos dentro do serviço público. Ela sinaliza que o Estado reconhece o esforço e o comprometimento de quem cumpre suas funções com ética e dedicação.

Sem esse reconhecimento, o servidor se sente invisível — e o serviço público perde qualidade. Valorizar o crescimento interno é fortalecer a própria administração. A progressão horizontal é, portanto, não apenas um direito individual, mas um dever institucional.

Imagine poder resolver essa situação com segurança, ver seu empenho refletido em reconhecimento e estabilidade. Cada caso tem sua história — e o exercício desse direito é também o resgate da dignidade profissional.

FAQ – Progressão horizontal no serviço público

1. O que é progressão horizontal?
É o avanço do servidor dentro do mesmo cargo, mudando de padrão ou nível, conforme tempo e mérito.

2. Qual a diferença entre progressão horizontal e vertical?
A horizontal ocorre dentro da mesma classe; a vertical envolve mudança de classe ou cargo.

3. Preciso de avaliação de desempenho para ter progressão horizontal?
Depende do plano de carreira. Se a avaliação não é feita, o direito pode ser reconhecido judicialmente.

4. O servidor tem direito à progressão horizontal retroativa?
Sim, desde que comprove o cumprimento dos requisitos no período devido.

5. A falta de orçamento impede o direito à progressão?
Não. O direito deve ser reconhecido, ainda que o pagamento seja implementado depois.

6. A progressão horizontal vale para servidores municipais?
Sim, cada município tem sua lei específica, mas o princípio é o mesmo: valorização funcional.

7. O que fazer se a progressão horizontal foi negada?
Buscar revisão administrativa e, se necessário, orientação jurídica para ingressar com ação judicial.

Conclusão: a progressão horizontal como expressão da justiça funcional

A progressão horizontal representa muito mais do que um aumento de padrão ou vencimento — é o reconhecimento do valor humano e técnico de cada servidor público. Ela traduz o compromisso do Estado com a meritocracia e com a dignidade funcional.
Negar esse avanço é negar a essência do serviço público eficiente e justo.

Do ponto de vista jurídico, a progressão horizontal é direito adquirido, e sua omissão fere os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. A Constituição Federal e os estatutos locais são claros: cabe ao Estado garantir mecanismos de desenvolvimento funcional, assegurando que ninguém fique parado por descuido ou desinteresse da administração.

Sob o aspecto humano, a ausência de progressão gera frustração e desmotivação. A cada ano sem reconhecimento, o servidor perde não só remuneração, mas também o estímulo de crescer. Por isso, a busca pela progressão horizontal é também um ato de afirmação pessoal — um passo em direção à justiça e à valorização do próprio trabalho.

Compreender os critérios, reunir a documentação e agir com base na lei é o caminho mais seguro. A demora da Administração não apaga o direito; apenas o adia. O servidor que conhece seus direitos e os exerce com prudência transforma a espera em conquista.

Cada servidor carrega uma história de dedicação silenciosa. A progressão horizontal é a forma legítima de fazer essa história avançar — com dignidade, reconhecimento e segurança jurídica. Imagine olhar para sua trajetória e ver que cada esforço teve retorno, cada curso valeu a pena, e que o Estado cumpriu o que a lei promete: valorizar quem serve com honestidade e compromisso.

Porque progressão horizontal não é favor — é direito, e todo direito existe para ser respeitado.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, criada 100% com inteligência artificial (IA) para organizar, revisar e transformar temas jurídicos em conteúdos claros, úteis e fáceis de entender. Ela atua na curadoria e na produção de textos informativos sobre direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outros assuntos relevantes para trabalhadores, empresas e o público em geral. Como editora de conteúdo jurídico, Maria Clara tem foco em linguagem simples, estrutura didática, títulos otimizados e textos preparados para ajudar o leitor a encontrar respostas rápidas para dúvidas do dia a dia. Seu trabalho é tornar o conteúdo do escritório mais acessível, com artigos atualizados e objetivos, sempre priorizando a experiência do usuário na leitura. Importante: Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua função é editorial, apoiando a criação e organização do conteúdo do blog do escritório Advogados Carneiro.