O tema é bastante atual, que é a análise sobre a liberdade do empregado sobre a postagem em redes sociais. O presente artigo terá como objeto a análise do caso Monark e o podcast Flow. Resolvi fazer uma breve análise pela ótica trabalhista. Caso você não saiba do que se trata o caso Monark, aqui segue um link resumindo o que aconteceu.

Primeiramente é importante ressaltar que o Monark era sócio do Flow e vendeu sua parte na sociedade logo após o ocorrido.

Por exemplo, imagine que um empregado de uma determinada empresa é ativo em redes sociais e gosta de se envolver em polêmica. Ele faz postagem em redes sociais com memes e pegadinhas, entre outras coisas, e acaba se envolvendo publicamente em alguma polêmica.

Em razão de polêmica causada pelo empregado, o empregador será exposto publicamente. A exposição causará prejuízos ao nome da empresa (honra objetiva).

O que fazer? Existe o risco de demissão por justa causa?

As opiniões publicadas em redes sociais podem justificar a demissão por justa causa.

Um ex empregado da LATAM foi demitido após publicar vídeo constrangendo mulheres na Rússia durante a Copa do Mundo de 2018.

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Em 2021 a empresa SEARA demitiu um empregado por comentários racistas em redes sociais.

Na situação em questão, o motivo da demissão foi por mau procedimento, que é uma das hipóteses de demissão por justa causa, prevista no artigo 482, b, da CLT, que prevê o seguinte:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

Evidente que a repercussão e a dimensão das empresas são diferentes de um mercado em uma cidade pequena, mas o entendimento se aplica igual.

O mau procedimento ocorre quando o empregado pratica alguma conduta faltosa, irregular e grave, mas que não se enquadra em nenhuma das outras hipóteses dos incisos do artigo 482 da CLT.

Saiba mais: O empregado pode ser demitido pelo uso de redes sociais?

Especificamente quanto ao caso em análise, a opinião do apresentador causou diversos prejuízos diretos à imagem da empresa Flow. Além disso, vários patrocinadores rescindiram o contrato em decorrência da cláusula moral, o que é motivo suficiente para a demissão por justa causa.

A dimensão foi tão grande que começou um debate a respeito da publicidade e os influenciadores,

Portanto, é possível a demissão por justa causa de empregado que cria polêmica com publicação em rede social. Mas atenção, a empresa precisa agir com cuidado e sempre orientada por advogado porque a diferença entre liberdade de expressão e preconceito é pequena.

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Sobre Luiz Armando Carneiro

Luiz Armando Carneiro é advogado fundador do Carneiro Advogados, com mais de 14 anos de experiência na advocacia e atuação voltada para a solução estratégica de demandas jurídicas de trabalhadores e empresas. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir especialização em Direito Comercial e Legislação Empresarial, unindo conhecimento técnico e visão prática para lidar com conflitos e prevenir riscos legais no dia a dia. Ao longo da carreira, Luiz Armando construiu uma atuação marcada por atendimento humanizado, linguagem clara e foco em resultados, acompanhando de perto casos que envolvem verbas trabalhistas, rescisão, direitos do empregado, defesa de empresas, contratos e relações empresariais. Seu trabalho busca oferecer segurança jurídica, orientação objetiva e decisões bem fundamentadas, sempre com base na legislação e na jurisprudência atualizada. No blog do Carneiro Advogados, Luiz Armando também assina conteúdos informativos e educativos, com o objetivo de aproximar o direito da realidade das pessoas, ajudando o público a entender direitos, deveres e caminhos legais de forma simples e acessível.