O que é o direito de preferência do locatário?

O direito de preferência do locatário é a garantia legal que assegura ao inquilino a prioridade na compra do imóvel alugado, caso o proprietário decida vendê-lo. Ou seja, antes de vender o bem a terceiros, o locador deve oferecer ao locatário a oportunidade de adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço, forma de pagamento e prazos da proposta recebida.

Esse direito visa proteger o locatário, que já mantém vínculo com o imóvel e tem interesse em permanecer nele de forma definitiva.

Base legal do direito de preferência do locatário

O direito de preferência do locatário está previsto na Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, especialmente nos artigos 27 a 34.

Segundo a lei, o locador deve comunicar ao inquilino a intenção de vender o imóvel por escrito, informando o valor, as condições de pagamento e o prazo para resposta. Se o locatário exercer seu direito dentro do prazo, ele tem prioridade na compra. Caso o locador venda o imóvel sem respeitar essa regra, o locatário pode anular a venda ou reaver o imóvel judicialmente.

Quando o direito de preferência do locatário se aplica?

O direito de preferência do locatário é aplicável em situações específicas previstas na legislação.

Venda do imóvel durante a locação

O caso mais comum é a venda do imóvel locado. O proprietário que desejar vender deve primeiro oferecer o bem ao inquilino, em igualdade de condições com eventuais interessados.

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Outras formas de alienação

O direito também se aplica em casos de promessa de venda, cessão de direitos ou dação em pagamento, desde que o imóvel esteja alugado e o contrato tenha sido firmado por escrito.

Por outro lado, o direito não se aplica a operações como permuta, doação ou venda judicial.

Como o locatário deve ser notificado?

Para garantir validade ao procedimento, a notificação do locatário deve ser feita por escrito, preferencialmente com aviso de recebimento (AR) ou protocolo assinado.

A notificação deve conter:

  • O preço do imóvel;
  • As condições de pagamento;
  • O prazo para manifestação do locatário;
  • Dados suficientes para identificar o imóvel.

Somente após essa comunicação o prazo para o exercício do direito de preferência do locatário começa a correr.

Prazos para exercer o direito de preferência do locatário

De acordo com o artigo 27 da Lei do Inquilinato, o prazo para o locatário exercer o direito de preferência é de 30 dias contados do recebimento da notificação.

Se o locatário não se manifestar dentro desse período, o proprietário fica livre para vender o imóvel a terceiros, nas mesmas condições ofertadas. Porém, se o imóvel for vendido em condições mais vantajosas que as informadas ao locatário, este pode questionar judicialmente a transação.

Leia também: Herança do filho fora do casamento: direitos e regras da sucessão

Exceções: quando o locatário não tem direito de preferência?

O direito de preferência do locatário não se aplica em todos os casos. A lei estabelece exceções, como:

  • Locações sem contrato escrito;
  • Imóveis com mais de um locatário (salvo acordo entre eles);
  • Venda conjunta de todos os imóveis de um mesmo edifício;
  • Casos de doação, permuta ou adjudicação judicial.

Nessas hipóteses, o proprietário pode vender o imóvel livremente, sem precisar notificar o locatário.

Consequências da violação do direito de preferência do locatário

Quando o proprietário vende o imóvel sem oferecer o direito de preferência ao locatário, este pode adotar medidas judiciais.

A principal delas é a ação de perdas e danos, que visa indenizar o inquilino pelos prejuízos causados. Além disso, se o locatário comprovar que tinha condições de comprar o imóvel nas mesmas condições, ele pode reaver o bem, mediante o depósito judicial do valor da compra.

Esse direito deve ser exercido em até 6 meses após o registro da venda, conforme determina o artigo 33 da Lei do Inquilinato.

Como o locatário pode reivindicar o imóvel?

Se o locador vendeu o imóvel sem respeitar o direito de preferência, o inquilino pode ingressar com ação judicial pedindo:

  • A anulação da venda; ou
  • A adjudicação do imóvel, depositando o valor em juízo.

É indispensável apresentar provas da locação e da omissão do locador na notificação. Por isso, manter o contrato registrado e atualizado é fundamental para garantir a eficácia do direito de preferência do locatário.

O papel do advogado no direito de preferência do locatário

O advogado especializado em direito imobiliário é essencial para orientar tanto locadores quanto locatários sobre os limites e obrigações relacionados ao direito de preferência do locatário.

O profissional pode:

  • Redigir notificações e contratos de locação;
  • Analisar prazos e condições legais;
  • Representar o locatário em ações de adjudicação ou indenização;
  • Evitar nulidades e disputas judiciais desnecessárias.

Contar com assessoria jurídica desde o início da relação locatícia é a melhor forma de garantir segurança jurídica e evitar litígios futuros.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é o direito de preferência do locatário?
É o direito de o inquilino comprar o imóvel alugado antes de qualquer terceiro, nas mesmas condições.

2. O locador é obrigado a notificar o inquilino?
Sim, a notificação deve ser feita por escrito, informando o preço e condições da venda.

3. Qual é o prazo para exercer o direito de preferência?
O prazo é de 30 dias a partir da notificação.

4. E se o proprietário vender sem notificar?
O locatário pode ingressar com ação judicial para reaver o imóvel ou receber indenização.

5. O direito se aplica a contratos verbais?
Não. É obrigatório que o contrato de locação seja escrito e registrado.

6. O inquilino pode desistir depois de aceitar a proposta?
Pode, mas perderá o direito de preferência para futuras ofertas.

7. O novo comprador pode rescindir a locação?
Depende. Se o contrato tiver cláusula de vigência registrada, o novo proprietário deve respeitar a locação até o prazo final.

Conclusão: direito de preferência do locatário e a importância da atuação jurídica preventiva

O direito de preferência do locatário é uma ferramenta essencial de proteção ao inquilino, garantindo-lhe prioridade na aquisição do imóvel que ocupa. Ele promove o equilíbrio nas relações locatícias, assegurando transparência e boa-fé contratual entre as partes.

Contudo, para que esse direito seja válido, é fundamental que o contrato de locação esteja formalizado por escrito e que o locador notifique o inquilino corretamente. A omissão desses cuidados pode gerar indenizações, nulidades e litígios judiciais.

Com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário, tanto o locatário quanto o proprietário podem exercer seus direitos com segurança e evitar prejuízos. Em síntese, compreender e aplicar corretamente o direito de preferência do locatário é a melhor forma de garantir justiça e estabilidade nas relações de locação.

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, criada 100% com inteligência artificial (IA) para organizar, revisar e transformar temas jurídicos em conteúdos claros, úteis e fáceis de entender. Ela atua na curadoria e na produção de textos informativos sobre direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outros assuntos relevantes para trabalhadores, empresas e o público em geral. Como editora de conteúdo jurídico, Maria Clara tem foco em linguagem simples, estrutura didática, títulos otimizados e textos preparados para ajudar o leitor a encontrar respostas rápidas para dúvidas do dia a dia. Seu trabalho é tornar o conteúdo do escritório mais acessível, com artigos atualizados e objetivos, sempre priorizando a experiência do usuário na leitura. Importante: Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua função é editorial, apoiando a criação e organização do conteúdo do blog do escritório Advogados Carneiro.