Categorias

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direitos Reais e Imobiliário
  • Sem Categoria

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Edit Template

Direito de laje: Entenda o conceito, aplicação e regularização

O que é o direito de laje?

O direito de laje é uma forma moderna de regularização da propriedade imobiliária, criada para reconhecer juridicamente construções sobrepostas, como as casas construídas “em cima” de outras em áreas urbanas. Ele permite que o morador de uma edificação construída sobre outra obtenha um título de propriedade autônomo, desvinculado do imóvel-base.

Na prática, o direito de laje reconhece a realidade das construções populares e familiares, em que diferentes gerações vivem em lajes, pavimentos ou extensões de uma mesma casa. Essa figura jurídica proporciona autonomia patrimonial e registral ao morador da laje, que pode vender, herdar ou financiar seu imóvel de forma independente.

Origem e finalidade do direito de laje

O direito de laje surgiu com a Lei nº 13.465/2017, que alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos. Sua criação teve como objetivo principal regularizar construções sobrepostas em áreas urbanas, especialmente em comunidades e assentamentos informais.

Antes da lei, imóveis construídos sobre outros não podiam ser individualmente registrados. Isso gerava insegurança jurídica, impossibilidade de financiamento e ausência de herança legal. A finalidade do direito de laje é, portanto, promover a regularização fundiária urbana e garantir dignidade e segurança patrimonial a milhares de famílias brasileiras.

Diferença entre direito de laje e condomínio

Muitas pessoas confundem o direito de laje com o condomínio edilício, mas são institutos distintos.

Condomínio edilício x direito de laje

No condomínio edilício, as unidades autônomas estão em um mesmo terreno e compartilham áreas comuns. Já o direito de laje cria propriedades sobrepostas, independentes entre si, sem comunhão obrigatória de áreas.

Direito de laje e copropriedade

No direito de laje, cada unidade tem matrícula própria, diferentemente da copropriedade, onde todos os titulares compartilham o mesmo imóvel. Assim, o morador da laje não é coproprietário da casa de baixo, mas dono de sua própria construção.

Leia também: Condomínio Rural: Entenda as Regras e Benefícios na Prática

Quem pode constituir o direito de laje?

O direito pode ser constituído pelo proprietário do imóvel original (a “casa-mãe”) que autoriza, de forma formal, a construção sobre sua edificação. A cessão pode ocorrer por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, posteriormente registrado em cartório de imóveis.

Além do proprietário, o direito pode ser reconhecido por posse prolongada e mansa, desde que a construção exista há muitos anos e seja comprovado o uso exclusivo e pacífico da área superior.

Requisitos legais para criação do direito de laje

Para que tenha validade jurídica, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. A construção-base deve ser regularizada e possuir matrícula própria no cartório de registro de imóveis;
  2. A edificação superior deve ter acesso independente, garantindo autonomia de uso;
  3. O titular da laje deve obter autorização do proprietário do imóvel-base;
  4. O registro deve ser formalizado com abertura de nova matrícula para a unidade superior.

Esses requisitos asseguram que a propriedade sobreposta seja reconhecida legalmente, evitando disputas e facilitando financiamentos e transmissões.

Procedimento para regularizar o direito de laje

A regularização do direito é feita em cartório, mediante o registro do título que constituiu a laje.

Etapas de regularização no cartório

  1. Elaboração de escritura pública ou contrato formal;
  2. Apresentação do projeto arquitetônico e da planta do imóvel;
  3. Anotação do direito de laje na matrícula do imóvel original;
  4. Abertura de nova matrícula exclusiva para a laje.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF das partes;
  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões negativas de débitos municipais.

A presença de advogado é recomendada para evitar erros formais e garantir o cumprimento dos requisitos legais.

Direitos e deveres do titular do direito de laje

O titular tem direitos de usar, gozar e dispor livremente do bem. Ele pode vender, alugar ou transmitir o imóvel por herança, desde que respeite as normas de construção e o limite estrutural do imóvel-base.

Limites de uso e construção

A edificação superior deve observar as normas de segurança e não pode comprometer a estrutura da construção inferior. Além disso, novas ampliações devem ter autorização expressa, evitando risco de desabamento ou dano ao imóvel de base.

Responsabilidades civis e fiscais

O titular da laje responde pelos tributos de sua unidade, como IPTU, contas de consumo e eventuais danos à edificação principal.

Transmissão, venda e herança do direito de laje

O direito pode ser transmitido por compra e venda, doação, sucessão hereditária ou cessão. Por ser um direito real autônomo, ele possui matrícula própria no cartório e pode ser hipotecado ou utilizado como garantia em financiamentos.

Em caso de falecimento do titular, o direito integra o patrimônio do espólio e pode ser partilhado entre herdeiros, como qualquer outro imóvel.

Benefícios sociais e jurídicos do direito de laje

O direito a laje traz inúmeros benefícios para a sociedade, sobretudo em áreas urbanas de baixa renda. Ele:

  • Regulariza imóveis antes informais;
  • Garante segurança jurídica aos moradores;
  • Facilita o acesso a crédito e programas habitacionais;
  • Valoriza o patrimônio familiar;
  • Incentiva o uso racional do solo urbano.

A regularização do direito é, portanto, uma forma de inclusão social e de promoção da função social da propriedade.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é o direito de laje?
É o direito real que permite a propriedade autônoma de uma construção feita sobre outra edificação já existente.

2. Quem pode ter o direito de laje?
Qualquer pessoa autorizada pelo proprietário do imóvel-base ou que comprove posse exclusiva e prolongada da área superior.

3. O direito de laje precisa ser registrado?
Sim, o registro em cartório é obrigatório para que o direito de laje produza efeitos legais.

4. O direito de laje pode ser vendido?
Sim, o titular pode vender, doar ou herdar sua unidade, desde que registrada.

5. É possível ter financiamento com direito de laje?
Sim, desde que a matrícula esteja regularizada no cartório.

6. Qual a diferença entre laje e condomínio?
O direito de laje cria propriedade autônoma; no condomínio, há compartilhamento de áreas comuns.

7. O direito de laje se aplica a imóveis rurais?
Não, ele se destina apenas a edificações urbanas sobrepostas.

Conclusão: regularizar o direito de laje é garantir segurança jurídica

O direito representa um dos maiores avanços da legislação imobiliária brasileira, conferindo cidadania e segurança jurídica a milhões de famílias que vivem em construções sobrepostas. Ele transforma uma realidade informal em propriedade plena, garantindo ao morador o registro, a autonomia e a possibilidade de transmitir seu patrimônio.

Regularizar o direito é muito mais do que um ato burocrático: é um instrumento de dignidade, inclusão e estabilidade patrimonial. Quem possui imóvel construído sobre outro deve buscar orientação jurídica e providenciar o registro em cartório, assegurando o reconhecimento legal e o valor econômico do seu bem.

A formalização do direito a laje promove a função social da propriedade e assegura que cada morador tenha o seu espaço reconhecido como um verdadeiro lar, legítimo e protegido pela lei.

Compartilhe esse artigo

Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

Considered an invitation do introduced sufficient understood instrument it. Of decisively friendship in as collecting at. No affixed be husband ye females brother garrets proceed. Least child who seven happy yet balls young. Discovery sweetness principle discourse shameless bed one excellent. Sentiments of surrounded friendship dispatched connection is he. Me or produce besides hastily up as pleased. 

Fale agora
com um Advogado

Respeitamos sua privacidade. Todas as informações compartilhadas conosco são tratadas com total confidencialidade, de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

Junte-se a nós

Se inscreva em nossa Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Sua inscrição falhou. Tente Novamento

Sobre Nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

Posts Recentes

  • All Post
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito das Sucessões
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direitos Reais e Imobiliário
  • Sem Categoria
Edit Template

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia com sede física no Estado Tocantins, atendemos em todo o território nacional alinhando o uso de tecnologia com agilidade do trabalho de nossas equipes, de forma a garantir a aplicação das melhores técnicas nos serviços oferecidos para nossos clientes.

© 2025 Desenvolvido por Araci Soluções Digitais