Recentemente, atendi um trabalhador demitido, cujo patrão ordenou que cumprisse o aviso prévio em casa. Posteriormente, encerrado o prazo do aviso prévio, o patrão chamou o empregado e pagou as verbas rescisórias. A pessoa, inegavelmente, duvidava da validade do aviso prévio cumprido em casa.

Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

É permitido cumprir aviso prévio em casa?

É certo que a CLT prevê que as verbas rescisórias precisam ser pagas em até 10 dias após encerrado o contrato de trabalho (art. 477, CLT). Com efeito, o trabalhador pode cumprir o aviso prévio trabalhando ou receber indenização. Em outras palavras, não existe previsão legal para o cumprimento de casa.

Entretanto, alguns empregadores mandam seus empregados para casa falando que será um benefício ficar em casa esperando. Acontece que assim o patrão ganha tempo para pagar as verbas rescisórias, já que, em verdade, o empregado fica à disposição por 30 dias em ócio forçado.

Certamente que a prática não é recente e os tribunais trabalhistas já decidiram a respeito. Inclusive, vale a pena citar o TRT18, que decidiu da seguinte forma:

AVISO PRÉVIO. CUMPRIMENTO. EM CASA. EQUIPARAÇÃO . INDENIZADO. O aviso prévio cumprido em casa equivale ao indenizado, razão pela qual as verbas rescisórias devem ser pagas até o 10º dia da notificação da dispensa, consoante posicionamento pacífico do C. TST, firmado através da Orientação Jurisprudencial nº 14, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT. (TRT-18 – RORSum: 00105313820225180006, Relator.: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA)

Portanto, caso o empregador pretenda ganhar tempo para o pagamento das verbas rescisórias, não faça com o aviso prévio de casa, senão vai pagar a multa do artigo 477 da CLT.

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Leia também: Quais as consequências do ócio forçado no trabalho?

Pode cumprir aviso prévio em outro local de trabalho?

Por outro lado, o empregador poderá mudar o local de prestação do serviço de seu empregado durante o aviso prévio. A saber, a mudança poderá ocorrer quando não necessitar a mudança de residência do trabalhador ou não alterar o contrato de forma prejudicial ao empregado.

Aliás, o TRT2 já decidiu a respeito e da seguinte forma:

Transferência no curso do aviso prévio. Abusividade do uso do poder diretivo pelo empregador. Configuração. Considerando que o cumprimento do aviso prévio no local de trabalho habitual do operário é o que normalmente acontece no campo fático e que, segundo a máxima processual, o normal se presume e o anormal se prova, evidente que motivos de ordem operacional que levem a empresa a modificar o lugar de prestação de serviços durante sua fruição devem ser por ela robustamente demonstrados, sob pena de presumir-se o exercício do poder diretivo para obstar direito do proletário . Não tendo a reclamada comprovado os motivos da modificação do local de trabalho no curso do aviso prévio, como era seu ônus, presume-se que a transferência para outro 50 km distante do local habitual de prestação de serviços foi uma tentativa de obstar o exercício do direito pela reclamante, ainda que esta tenha firmado cláusula prevendo a possibilidade e que a ré tenha fornecido transporte ou que não tenha ocorrido mudança de domicílio. Aviso prévio devido. Sentença mantida. (TRT-2 – RO: 00015308320135020331 SP 00015308320135020331 A28, Relator.: ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE, Data de Julgamento: 07/10/2014, 13ª TURMA, Data de Publicação: 10/10/2014)

Em conclusão, é evidente que o empregador somente pode alterar o local de trabalho durante o aviso prévio trabalhado, não no indenizado.

Aconselho que um advogado especialista em direito do trabalho acompanhe qualquer alteração no local de trabalho, de modo geral.

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Sobre Luiz Armando Carneiro

Luiz Armando Carneiro é advogado fundador do Carneiro Advogados, com mais de 14 anos de experiência na advocacia e atuação voltada para a solução estratégica de demandas jurídicas de trabalhadores e empresas. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir especialização em Direito Comercial e Legislação Empresarial, unindo conhecimento técnico e visão prática para lidar com conflitos e prevenir riscos legais no dia a dia. Ao longo da carreira, Luiz Armando construiu uma atuação marcada por atendimento humanizado, linguagem clara e foco em resultados, acompanhando de perto casos que envolvem verbas trabalhistas, rescisão, direitos do empregado, defesa de empresas, contratos e relações empresariais. Seu trabalho busca oferecer segurança jurídica, orientação objetiva e decisões bem fundamentadas, sempre com base na legislação e na jurisprudência atualizada. No blog do Carneiro Advogados, Luiz Armando também assina conteúdos informativos e educativos, com o objetivo de aproximar o direito da realidade das pessoas, ajudando o público a entender direitos, deveres e caminhos legais de forma simples e acessível.