Iniciado um novo mês e sempre surge a dúvida de trabalhadores sobre o prazo para atrasar o pagamento de salário. Muitos trabalhadores ficam com a dúvida sobre o prazo de pagamento do salário.

O tema surgiu da dúvida de um cliente. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Qual o prazo para o pagamento de salário?

Por certo que a CLT é bem clara sobre o prazo do pagamento do salário. Inclusive, o artigo 459 da CLT determina que o salário deve ter periodicidade máxima de 1 mês. Em outras palavras, o empregador poderá pagar vale durante o mês mas não poderá pagar o salário referente a 2 meses de trabalho.

O artigo 459, caput e §1º, da CLT, prevê que:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§1º. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Ressalte-se que o empregador terá o prazo em dias úteis e não dias corridos.

Certamente que o empregador poderá pagar o salário antes do quinto dia útil do mês, sendo que o artigo prevê apenas o limite para o pagamento.

A ajuda que você precisa, no momento em que mais importa

Não enfrente questões legais sozinho. Fale com um advogado agora e descubra o melhor caminho para resolver seu caso com segurança e agilidade.

Leia também: Sábado é dia útil para pagamento de salário?

É crime atrasar o salário?

A saber, o projeto de lei 3.099/2019 objetiva acrescentar o artigo 203-A ao Código Penal. Referido artigo tipifica o crime de retenção de salário. Ocorre que ainda não foi convertido em lei, portanto, não tem validade jurídica e não é crime atrasar o pagamento do salário.

Inobstante não seja crime, atrasar o pagamento de salário é considerado como falta grave. Inclusive, o TRT1 decidiu assim:

ATRASO DE SALÁRIOS. RESCISÃO INDIRETA. A rescisão indireta do pacto laboral somente se justifica quando o ato faltoso praticado pelo empregador for grave a ponto de tornar insuportável a manutenção do vínculo de emprego. O reiterado atraso no pagamento salarial caracteriza-se como falta grave, nos termos do art. 483, d, da CLT, implicando o reconhecimento da rescisão indireta com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. (TRT-1 – RO: 01000446420175010006 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 17/07/2020, Sexta Turma, Data de Publicação: 04/08/2020)

Portanto, atrasar o pagamento de salário não é crime mas é falta grave, justificando a rescisão indireta. Inclusive, o empregador que atrasar o pagamento não poderá justificar em prejuízo ou crise econômica. Por certo que o patrão deve assumir o risco do negócio, logo, deverá pagar os salários independente da condição financeira.

A ajuda que você precisa, no momento em que mais importa

Não enfrente questões legais sozinho. Fale com um advogado agora e descubra o melhor caminho para resolver seu caso com segurança e agilidade.

Receba conteúdos exclusivos, análises e orientações práticas sobre temas do direito diretamente no seu e‑mail.

author-avatar

Sobre Luiz Armando Carneiro

Luiz Armando Carneiro é advogado fundador do Carneiro Advogados, com mais de 14 anos de experiência na advocacia e atuação voltada para a solução estratégica de demandas jurídicas de trabalhadores e empresas. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir especialização em Direito Comercial e Legislação Empresarial, unindo conhecimento técnico e visão prática para lidar com conflitos e prevenir riscos legais no dia a dia. Ao longo da carreira, Luiz Armando construiu uma atuação marcada por atendimento humanizado, linguagem clara e foco em resultados, acompanhando de perto casos que envolvem verbas trabalhistas, rescisão, direitos do empregado, defesa de empresas, contratos e relações empresariais. Seu trabalho busca oferecer segurança jurídica, orientação objetiva e decisões bem fundamentadas, sempre com base na legislação e na jurisprudência atualizada. No blog do Carneiro Advogados, Luiz Armando também assina conteúdos informativos e educativos, com o objetivo de aproximar o direito da realidade das pessoas, ajudando o público a entender direitos, deveres e caminhos legais de forma simples e acessível.