Resumo objetivo

  • O problema: trabalhadores não sabem qual o prazo legal para o pagamento do salário e o que fazer quando a empresa atrasa.
  • A regra geral: a CLT permite o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte; atrasar o pagamento de salário de forma reiterada é falta grave.
  • A solução prática: verificar o prazo legal e, em caso de atraso reiterado, avaliar a rescisão indireta ou a cobrança judicial dos valores.
  • O papel do advogado: orientar sobre os direitos do trabalhador e conduzir o processo de rescisão indireta quando cabível.

Todo início de mês, a mesma dúvida chega ao escritório: até quando a empresa pode atrasar o pagamento de salário sem que isso seja considerado irregular? Muitos trabalhadores ficam inseguros sobre o prazo correto e acabam aceitando atrasos recorrentes sem questionar.

O tema surgiu da dúvida de um cliente. Caso você também queira propor um tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

O que é atrasar o pagamento de salário

O artigo 459 da CLT estabelece que o salário não pode ter periodicidade superior a um mês e que, quando o pagamento for mensal, deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Esse prazo é contado em dias úteis, não em dias corridos.

Assim, atrasar o pagamento de salário significa descumprir esse prazo legal, pagando a remuneração depois do quinto dia útil, o que já configura irregularidade, mesmo sem prejudicar diretamente o trabalhador naquele mês.

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Dr. Luiz Armando Carneiro · OAB-TO 5.057

5 pontos sobre atrasar o pagamento de salário

O prazo legal é até o 5º dia útil do mês seguinte

A empresa pode pagar antes, mas nunca depois do quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Atrasar o pagamento de salário não é crime, mas é falta grave

O projeto de lei que tipifica a retenção de salário como crime ainda não foi aprovado, mas o atraso reiterado já é tratado como falta grave pela Justiça do Trabalho.

Crise financeira não justifica o atraso

O empregador assume o risco do negócio, de modo que dificuldades financeiras não afastam o dever de pagar o salário em dia.

Atraso reiterado autoriza a rescisão indireta

Quando a empresa atrasa o pagamento de forma repetida, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

É possível cobrar o salário atrasado com correção

Independentemente de pedir ou não a rescisão indireta, o trabalhador pode cobrar judicialmente os valores atrasados, com atualização monetária e juros.

Exemplo prático

A cliente fictícia Patrícia Andrade trabalhava havia dois anos em uma confecção, também fictícia, chamada Malhas Aurora. Durante seis meses seguidos, o salário foi pago sempre depois do dia 15, bem além do quinto dia útil previsto em lei.

Diante da repetição do atraso, um advogado trabalhista orientou Patrícia a reunir os comprovantes de pagamento.

Em seguida, ela ajuizou ação pedindo a rescisão indireta do contrato, além do pagamento das verbas rescisórias e da correção dos valores recebidos com atraso.

Erros comuns sobre atrasar o pagamento de salário

Um erro muito comum que vemos entre trabalhadores é aceitar o atraso mês após mês sem formalizar nenhuma reclamação, o que pode dificultar a comprovação posterior.

Se o pagamento cai num sábado, veja também se sábado é dia útil para pagamento de salário.

Outro engano frequente é achar que, por não ser crime, atrasar o pagamento de salário não gera nenhuma consequência para a empresa, quando na verdade pode justificar a rescisão indireta e o pagamento de verbas rescisórias.

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Dra. Nayara Corsino Mendes · OAB-TO 14.514

Contexto legal: o que diz a CLT sobre atrasar o pagamento de salário

O artigo 459 da CLT fixa o prazo do quinto dia útil para o pagamento do salário mensal. Essa regra vale tanto para grandes empresas quanto para pequenos negócios e empregadores domésticos, sem exceção relacionada ao porte do empregador.

Já o artigo 483, alínea d, autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais, o que inclui o atraso reiterado do salário.

Vale destacar que tramita no Congresso o projeto de lei 3.099/2019, que pretende tipificar a retenção de salário como crime. Até a aprovação, atrasar o pagamento de salário continua sendo tratado como infração trabalhista, não penal.

Enquanto o projeto não avança, o trabalhador prejudicado continua podendo recorrer à Justiça do Trabalho para reaver os valores devidos, com correção monetária e juros, além de eventualmente pleitear a rescisão indireta do contrato quando o atraso se tornar rotina.

Quando contar com apoio jurídico

Um advogado trabalhista ajuda o trabalhador a reunir provas do atraso, avaliar se já é caso de rescisão indireta e calcular corretamente os valores devidos, incluindo correção monetária e juros sobre os salários pagos fora do prazo. Esse acompanhamento também evita que o trabalhador aceite acordos desfavoráveis por desconhecer o valor real a que tem direito.

Perguntas frequentes

Quantos dias a empresa pode atrasar o pagamento de salário?

O pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Depois disso, já se considera atraso.

É crime atrasar o pagamento de salário?

Ainda não. O projeto de lei que criminaliza a retenção de salário não foi aprovado, mas o atraso é considerado falta grave.

Posso pedir demissão indireta por atraso de salário?

Sim, o atraso reiterado autoriza a rescisão indireta, com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

A empresa pode justificar o atraso por crise financeira?

Não. O risco do negócio é do empregador, que deve pagar os salários mesmo diante de dificuldades financeiras.

Como cobrar o salário atrasado?

É possível formalizar reclamação trabalhista pedindo o pagamento com correção monetária e juros, com ou sem pedido de rescisão indireta.

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Dr. Lucas Marques · OAB-TO 13.083

Conclusão

Atrasar o pagamento de salário além do quinto dia útil do mês seguinte já é uma irregularidade, ainda que não seja crime pela legislação atual.

Quando o atraso se repete mês após mês, o trabalhador tem à sua disposição caminhos concretos, como a rescisão indireta e a cobrança judicial dos valores com correção.

Guardar os comprovantes de pagamento e não deixar o atraso se tornar rotina são atitudes que protegem o trabalhador diante dessa situação.

Se você enfrenta atrasos constantes no pagamento do salário, contar com o apoio de um advogado trabalhista ajuda a definir o melhor caminho para reaver o que é devido.

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Sobre Luiz Armando Carneiro

Luiz Armando Carneiro é advogado fundador do Carneiro Advogados, com mais de 14 anos de experiência na advocacia e atuação voltada para a solução estratégica de demandas jurídicas de trabalhadores e empresas. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir especialização em Direito Comercial e Legislação Empresarial, unindo conhecimento técnico e visão prática para lidar com conflitos e prevenir riscos legais no dia a dia. Ao longo da carreira, Luiz Armando construiu uma atuação marcada por atendimento humanizado, linguagem clara e foco em resultados, acompanhando de perto casos que envolvem verbas trabalhistas, rescisão, direitos do empregado, defesa de empresas, contratos e relações empresariais. Seu trabalho busca oferecer segurança jurídica, orientação objetiva e decisões bem fundamentadas, sempre com base na legislação e na jurisprudência atualizada. No blog do Carneiro Advogados, Luiz Armando também assina conteúdos informativos e educativos, com o objetivo de aproximar o direito da realidade das pessoas, ajudando o público a entender direitos, deveres e caminhos legais de forma simples e acessível.