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Aposentadoria por Invalidez: Direitos, Regras e Orientações

Aposentadoria por invalidez: seus direitos explicados claramente

A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício previdenciário essencial garantido ao segurado do INSS que se torne totalmente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento, sendo essencial compreender suas regras, inclusive a perícia e carência exigidas.

Problemas enfrentados pelos segurados

Segurados enfrentam diversas barreiras ao buscar a aposentadoria por invalidez: receio da perícia, exigência de comprovação da incapacidade, dúvidas sobre carência, conversão de auxílio-doença ou inclusão do acréscimo de 25%, além do risco de ter o benefício cessado em revisões periódicas.

Leia também: Doença laboral servidor público: guia completo juridico

Requisitos legais e funcionamento

Conceito e requisitos legais

A aposentadoria por invalidez substitui a remuneração do segurado que está total, permanente e definitivamente incapaz de trabalhar e não passível de reabilitação.

É preciso:

  • Manter qualidade de segurado no momento da incapacidade;
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves ou acidentes;
  • Submeter-se a perícia médica do INSS, que constatará a incapacidade permanente.

Carência dispensada

Algumas condições graves dispensam a carência, como: tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, AIDS, entre outras.

Termo inicial (DIB)

  • Para empregado: aposentadoria inicia no 16º dia de afastamento ou na data do requerimento, se entre afastamento e requerimento houver menos de 30 dias.
  • Outros segurados: a partir do início da incapacidade ou do requerimento, se diferimento superior a 30 dias.

Valor do benefício

  • Valor corresponde a 100% do salário de benefício, calculado pela média aritmética dos 80% maiores contribuições.
  • Se a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor também é 100% da média.

Acréscimo de 25% (“grande invalidez”)

Concedido quando o beneficiário necessita de assistência permanente de outra pessoa e é aplicado mesmo que o valor final ultrapasse o teto previdenciário.

Revisão e cessação

O benefício pode cessar se houver recuperação da capacidade, retorno ao trabalho ou recusa em submeter-se à perícia. Após cinco anos, em caso de incapacidade recuperável, ocorre redução gradual do valor recebido.

Vantagens de contar com um advogado previdenciário

Contratar um advogado especializado em Previdência Social oferece vantagens decisivas:

  • Análise técnica de elegibilidade: qualidade de segurado, carência e conversão correta de auxílio-doença.
  • Documentação completa: laudos, atestados, exames médicos, prontuários, comprovantes e histórico clínico.
  • Estratégia especializada: avaliação de retroatividade, acréscimo de 25% e prevenção de cessação indevida.
  • Acompanhamento humanizado: defesa, recursos administrativos e judiciais com orientação clara e empática.

Passo a passo para requerer a aposentadoria por invalidez

  1. Organize documentos: RG, CPF, CTPS, comprovantes de contribuição, laudos médicos, exames.
  2. Verifique se há dispensa de carência (caso de doença grave).
  3. Faça o requerimento pelo Meu INSS ou central 135.
  4. Compareça à perícia médica com documentação completa.
  5. Se negado, recorra administrativamente ou judicialmente.
  6. Considere o acréscimo de 25%, se há necessidade de cuidado permanente.
  7. Mantenha acompanhamento jurídico nos processos de revisão ou cessação.

Leia também: Aposentadoria por fibromialgia: a lei 15.176/2025

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. O que é aposentadoria por invalidez?
    É um benefício previdenciário concedido ao segurado que se encontra total, permanente e incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação.
  2. Quais os requisitos para obter?
    Ter qualidade de segurado, carência de 12 meses (ou isenção), e comprovar incapacidade por perícia médica.
  3. Quais doenças dispensam carência?
    Doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, HIV, tuberculose ativa, entre outras.
  4. Quando começa o pagamento da aposentadoria?
    Para empregado, inicia no 16º dia de afastamento ou requerimento; para outros segurados, da incapacidade ou requerimento se ultrapassar 30 dias.
  5. Qual o valor do benefício?
    Corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Situações especiais aplicam acréscimo de 25%.
  6. O benefício pode ser cancelado?
    Sim — ao recuperar a capacidade, retornar ao trabalho ou recusar perícia. Pode haver revisão judicial.
  7. Vale contratar advogado?
    Sim. Um profissional garante melhor preparação, aumenta chances de concessão, retroatividade e evita erros judiciais quando o trabalhador pedir a aposentadoria por invalidez.

Sugestões estratégicas ao leitor

  • Mantenha atualização médica com registros claros e detalhados.
  • Reúna a documentação completa antes da perícia.
  • Considere apoio jurídico desde o início para evitar negativas e atrasos.
  • Acompanhe prazos de recurso e perícia revisional para manter o benefício ativo.
Leia também: 5 Coisas que Você Deveria Saber sobre Aposentadoria pelo INSS

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é uma proteção fundamental ao segurado incapacitado permanentemente. Conhecer seus direitos, organizar os documentos adequadamente e contar com orientação jurídica especializada são passos decisivos para obter o benefício com segurança e justiça. Acompanhar decisões judiciais, como o caso recente no TRF‑3, mostra que o sistema previdenciário, quando bem defendido, pode corrigir falhas e garantir o direito ao segurado.

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Maria Clara Dias

Advogado e Escritor

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