Época de férias chegando, mês de pecuárias e de festas juninas, e o que aumenta consideravelmente é a quantidade de funcionário que vai trabalhar bêbado. Frequentemente são os jovens fazem uso da juventude para exagerar nas noitadas e trabalham “virados”. Mas resta a pergunta: pode-se trabalhar embriagado?
Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
Trabalhar embriagado pode dar justa causa?
A saber, o trabalhador não pode trabalhar embriagado por questão de segurança própria e para os outros colegas de trabalho. Inclusive, a CLT prevê a demissão por justa causa em situações assim:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
f) embriaguez habitual ou em serviço;
Entretanto, somente o fato de estar embriagado não é suficiente para a demissão por justa causa, é necessário ser grave. Ao propósito, o TRT11 decidiu da seguinte forma:
RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. EMBRIAGUEZ NO TRABALHO . Demonstrada pela reclamada a prática do ato faltoso atribuído ao reclamante, grave o suficiente para a ruptura contratual por justa causa, não há cogitar de sua reversão para dispensa imotivada. O comparecimento do empregado ao trabalho em estado de embriaguez, não sendo constatado o adoecimento do trabalhador na condição de alcoólatra, configura falta grave, sendo motivo suficiente para a ruptura motivada do contrato de trabalho nos termos do art. 482, alínea f, da CLT. Recurso conhecido e não provido. (TRT-11 – RO: 00012668920175110003, Relator.: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES, Data de Julgamento: 28/03/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: 02/04/2019)
Certamente que, um trabalhador de escritório que trabalha sozinho não sofrerá demissão imediata por chegar embriagado ao trabalho, pois isso dependerá de seu histórico profissional.
Atenção antes de agir
Um passo errado agora custa caro depois
Assinar um acordo, aceitar uma proposta ou deixar o prazo correr são decisões difíceis de desfazer. Confira o caminho antes de dar o próximo passo.
Conferir o melhor caminhoLeia também: O que fazer com o empregado que trabalhar de ressaca?
Qual a advertência que um empregador pode aplicar por embriaguez no trabalho?
Igualmente, quem trabalhar embriagado precisa que o punam, mas a punição precisa ser proporcional. Recentemente o TRT2 reverteu a demissão de um trabalhador por entender que a embriaguez pontual não justifica demissão por justa causa.
Um rapaz trabalhava há 4 anos, sem nenhuma advertência no seu histórico, mas o demitiram sumariamente por 1 único dia em que bebeu uma dose de pinga durante o almoço. Inegavelmente que o tribunal entendeu que foi exagerada a medida, já que não apresentou risco aos demais colegas o fato de ter bebido durante o intervalo.
Portanto, o empregador precisa ter o cuidado ao tomar medidas disciplinares contra trabalhadores alcoolizados.
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O empregado é obrigado a fazer bafômetro no trabalho?
Com toda certeza que algumas profissões têm o risco maior caso o empregado trabalhe bêbado. Assim sendo, é possível exigir que alguns trabalhadores façam o teste do bafômetro antes de iniciar a jornada de trabalho.
Só para exemplificar, temos os operadores de máquinas e os motoristas de transporte de carga, entre outros.
Como resultado, o TRT16 já decidiu sobre o assunto:
REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. RECUSA INJUSTIFICADA AO TESTE DO BAFÔMETRO. A recusa por parte de empregado, coletor de resíduo doméstico, função que exige a plena capacidade física para seu exercício, ao teste do bafômetro, procedimento que visa a segurança do empregado, da equipe laboral e do público constituem razões suficientes à configuração de justa causa para a rescisão contratual. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT-16 – ROT: 00169887620235160016, Relator.: JOSE EVANDRO DE SOUZA, 1ª Turma – Gab. Des. José Evandro de Souza)
Semelhantemente, o TRT24 acordou da seguinte forma:
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RECUSA EM FAZER TESTE DE BAFÔMETRO. SERVIÇO EM VIAS PÚBLICAS . O empregador possui a prerrogativa de dispensar o empregado, mas quando elege a modalidade justa causa por infração obreira, a conduta faltosa deve ser bem definida e a prova bastante robusta, sem deixar dúvidas quanto à capitulação legal, ao nexo causal, à proporcionalidade e à contemporaneidade da atuação disciplinar. A presença desses elementos de convencimento nos autos, permitindo a visualização de conduta ilícita capaz de influenciar o ambiente laborativo e de impossibilitar efetivamente a continuidade das obrigações contratuais, impede a reversão da penalidade máxima aplicada com amparo em lei ( CLT, artigo 482). Recurso do reclamante improvido. (TRT-24 – RORSum: 0024233-52 .2023.5.24.0005, Relator.: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA, 2ª Turma – Gab . Des. João de Deus Gomes de Souza)
Em conclusão, o empregador não poderá exigir de qualquer função o uso do bafômetro para verificar se o funcionário foi trabalhar bêbado. Por certo que é preciso verificar se é razoável fazer tal exame ou não, podendo até configurar assédio moral em alguns casos.

