Uma dúvida frequente é o que o empregador pode fazer quando o empregado não cumprir o aviso prévio no pedido de demissão. Inicialmente quero esclarecer que o artigo será focado no pedido de demissão, por ser um tema que concentra mais dúvidas.
O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.
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O empregado é obrigado a cumprir o aviso quando pede demissão?
A saber, os contratos de trabalho por tempo indeterminado se encerram com o aviso prévio. Por certo que o empregado não cumprirá aviso prévio na demissão por justa causa, na extinção do estabelecimento, entre outras situações.
Quando o empregado pedir demissão será necessário cumprir o aviso prévio. Certamente que será um direito do empregador, que poderá exercer ou não.
O artigo 487 da CLT prevê que:
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
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Contudo, o trabalhador somente cumprirá 30 dias de aviso prévio quando pedir demissão, independente do tempo de vigência do contrato de trabalho. Sobre o assunto, o TST já decidiu:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI Nº 12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DO TRABALHADOR. CUMPRIMENTO ALÉM DOS 30 DIAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO EXCEDENTE. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA A, DO CPC/2015 C/C O ARTIGO 251, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista, fundada na aplicação do entendimento consolidado desta Corte de que o aviso-prévio proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do empregado, não podendo o empregador exigir o cumprimento do aviso-prévio por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes . Agravo desprovido. (TST – Ag: 114525420175030114, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 16/02/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 18/02/2022)
Por exemplo, o trabalhador que tem 1 ano completo de contrato de trabalho terá direito a 33 dias de aviso prévio. No entanto, caso o mesmo trabalhador peça demissão, deverá trabalhar 30 dias e será indenizado pelos outros 3 dias restantes.
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O que acontece se o empregado não trabalhar o aviso prévio?
Por certo que o empregador poderá descontar o aviso prévio caso o empregado não trabalhe durante o período, como previsto no artigo 487, §2º, da CLT. Referido entendimento foi confirmado pelo TST, que decidiu da seguinte forma:
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO. NÃO CUMPRIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte, na esteira do que dispõe o art. 487, § 2º, da CLT, firmou-se no sentido de que é lícito ao empregador promover o desconto do salário correspondente ao período do aviso prévio não trabalhado, no momento do pagamento das verbas rescisórias. II. Na hipótese dos autos, o rompimento do vínculo de emprego se deu por iniciativa da Reclamante, que pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio. Restou consignado na decisão regional, ainda, que a Reclamada não dispensou a Reclamante do cumprimento do aviso prévio. III. Ao considerar irregular o desconto efetuado pela Reclamada no TRCT, no que diz respeito à falta de aviso prévio por parte da Reclamante, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte e violou o art. 487, § 2º, da CLT. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST – RR: 215753220175040002, Relator: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 02/06/2021, 4ª Turma, Data de Publicação: 18/06/2021)
Por outro lado, o patrão não poderá descontar se dispensar o cumprimento do aviso prévio depois de o empregado informar que vai cumprir trabalhando. Inclusive, o TRT18 acordou assim:
PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. DISPENSA DE CUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. Havendo pedido de demissão pelo empregado, o direito ao aviso prévio é exclusivo do empregador, que pode renunciá-lo. Caso a empresa, por mera liberalidade, dispense o cumprimento do aviso prévio, o contrato de trabalho imediatamente se encerra, eximindo o empregado de prestar serviços e, consequentemente, eximindo o empregador de pagar o valor do respectivo período não trabalhado, sendo também inaplicável o desconto salarial estabelecido no art. 487, § 2º, da CLT. (TRT18, RORSum – 0011212-61.2020.5.18.0011, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 02/09/2021)
Por fim, cabe esclarecer que é importante que toda a comunicação do aviso prévio deve ser formalizada, ou seja, colocar por escrito. Em outras palavras, o empregador deverá evitar comunicações via aplicativos de mensagens.