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Como funciona se o empregado vender férias?

Frequentemente trabalhadores decidem vender férias para tentar superar algum problema financeiro. Evidente que férias tem motivo de saúde. Trata-se de um tempo para o trabalhador descansar o corpo e a mente. Somente em último caso o empregado deverá vender.

O tema surgiu da dúvida de um leitor. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

O que diz a CLT sobre vender férias?

A saber, trata-se de uma faculdade do empregado, mas não uma obrigação. Com efeito, o trabalhador que negociar férias receberá em dinheiro o período vendido.

O artigo 143 da CLT prevê que:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Por consequência, o empregado pode vender até 1/3 do período de férias e o empregador não poderá recusar a compra.

Leia também: O que fazer quando o avião estiver cheio e for impedimento de embarcar?

O empregado pode ser obrigado a vender férias?

Por outro lado, o empregado poderá realizar a venda, mas não poderá ser compelido a isso. Inclusive, o TRT3 decidiu assim:

ABONO DE FÉRIAS. CONVERSÃO OBRIGATÓRIA PELO EMPREGADO. NULIDADE. É faculdade do empregado converter 10 dias de férias em abono pecuniário na forma do art. 143, CLT. A coação do empregador no sentido de obrigar a conversão, todavia, gera a nulidade do ato, sendo devido ao trabalhador a complementação da dobra referente aos dias abonados acrescidos do terço constitucional. (TRT-3 – ROT: 00102763820205030016 MG 0010276-38.2020.5.03.0016, Relator: Adriana Goulart de Sena Orsini, Data de Julgamento: 16/11/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 24/11/2022.)

Como se vê, o empregador que obrigar o empregado a transacionar parte de seu período de férias deverá pagar em dobro o referido período.

Leia também: O empregado pode ser chamado pra trabalhar durante as férias?

O empregado pode vender 15 dias de férias?

Por certo que o artigo 143 da CLT é claro ao permitir a conversão somente de 1/3 do período de férias, logo, não poderá negociar 15 dias. Por exemplo, o empregado tem direito a 30 dias de férias, portanto, poderá transacionar até 10 dias.


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Luiz Armando Carneiro

Advogado e Escritor

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