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Resumo objetivo

Problema jurídico: o trabalhador é desligado e não sabe se o cálculo de rescisão trabalhista veio certo ou se faltou dinheiro.
Definição do tema: cálculo de rescisão trabalhista é a apuração das verbas devidas no fim do contrato (salários, férias, 13º, aviso e FGTS, conforme o caso).
Solução possível: conferir passo a passo as verbas, checar descontos e comparar com a modalidade de desligamento.
Papel do advogado: identificar diferenças, exigir correção, orientar provas e escolher a estratégia mais segura para receber integralmente.

Introdução: a rescisão chega, o dinheiro não fecha e a dúvida vira ansiedade

A cena se repete com mais gente do que parece: o trabalhador sai do último dia com a cabeça cheia, esperando “o acerto” como quem espera ar depois de um susto. Em casa, senta com um papel na mão — às vezes um TRCT, às vezes só uma mensagem no WhatsApp dizendo “já calculamos”. E aí vem o choque silencioso: o valor não bate com o que ele imaginava.

“Será que descontaram algo que não podiam?”
“Cadê minhas férias?”
“E o 13º proporcional, entrou?”
“Esse aviso prévio está certo?”

Nesse momento, o cálculo de rescisão trabalhista deixa de ser um assunto técnico e vira uma questão de dignidade. Porque o trabalhador não quer luxo: ele quer previsibilidade, quer pagar as contas, quer respirar sem o medo de ter sido enganado por falta de informação.

Este artigo é para isso: para você entender o cálculo de rescisão trabalhista com clareza, reconhecer o que deve entrar na conta em cada tipo de desligamento e saber como agir quando o cálculo de rescisão trabalhista vem errado, incompleto ou confuso.

O que é cálculo de rescisão trabalhista e por que ele costuma dar erro?

O cálculo de rescisão trabalhista é a soma (e, em alguns casos, a subtração) de verbas que decorrem do fim do contrato de trabalho. Em linguagem simples, é o acerto final: o que a empresa deve pagar ao trabalhador — e o que pode ser descontado de forma legal — quando a relação termina.

O problema é que o cálculo de rescisão trabalhista quase nunca é “um número só”. Ele é um conjunto de contas: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, multas, FGTS, médias de adicionais, descontos permitidos. E é aí que surgem erros.

A ajuda que você precisa, no momento em que mais importa

Não enfrente questões legais sozinho. Fale com um advogado agora e descubra o melhor caminho para resolver seu caso com segurança e agilidade.

Os erros mais comuns no cálculo de rescisão trabalhista aparecem por motivos como:

  • a empresa ignora médias de horas extras, comissões ou adicionais habituais;
  • o aviso prévio proporcional é calculado errado;
  • férias proporcionais ou vencidas são pagas sem o terço constitucional;
  • descontos genéricos aparecem sem explicação;
  • o trabalhador não recebe integralmente o que deveria em determinada modalidade de desligamento.

Entender o cálculo de rescisão trabalhista é, portanto, uma forma de se proteger de prejuízo invisível — aquele que passa porque o trabalhador está fragilizado e com pressa.

Antes de começar: os dados que você precisa para fazer o cálculo de rescisão trabalhista

Para conferir o cálculo de rescisão trabalhista, organize estes dados:

  • salário base do mês (e se houve reajuste recente);
  • data de admissão e data do término do contrato;
  • motivo do desligamento (sem justa causa, pedido, justa causa, acordo, término de contrato);
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e quantos dias;
  • quantidade de férias vencidas (se houver);
  • número de meses trabalhados no ano para o 13º;
  • médias de variáveis: horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade/periculosidade;
  • eventuais faltas e descontos comprovados;
  • extratos e depósitos de FGTS (para entender a multa, quando aplicável).

Com isso, o cálculo de rescisão trabalhista fica menos “misterioso” e mais verificável.

Passo 1 do cálculo de rescisão trabalhista: saldo de salário

O saldo de salário é o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.

No cálculo de rescisão trabalhista, a lógica é:

  • Salário do mês ÷ 30 = valor do dia
  • valor do dia × dias trabalhados = saldo de salário

Exemplo simples no cálculo de rescisão trabalhista:
Salário de R$ 3.000,00. Trabalhou 12 dias no mês da saída.
Valor do dia: 3.000 ÷ 30 = 100
Saldo: 100 × 12 = R$ 1.200,00

Se o cálculo de rescisão trabalhista trouxer saldo menor, vale checar: a data considerada como “último dia” está correta? Houve afastamento? Houve faltas justificadas ou não? Tudo precisa estar discriminado.

Passo 2 do cálculo de rescisão trabalhista: aviso prévio e aviso prévio proporcional

Aqui é onde muita gente perde dinheiro sem perceber. O aviso prévio pode ser:

  • trabalhado (o empregado cumpre o período);
  • indenizado (a empresa paga o período e dispensa o trabalho).

No cálculo de rescisão trabalhista, o aviso prévio básico é de 30 dias. Mas existe o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano, até o limite legal. Essa regra está na Lei 12.506/2011.

Como contar o aviso no cálculo de rescisão trabalhista?

  • até 1 ano: 30 dias
  • após 1 ano: 30 + 3 dias por ano completo, até o limite legal

No cálculo de rescisão trabalhista, o aviso indenizado entra como verba a receber. Já no pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso, pode haver desconto (com nuances conforme o caso, inclusive dispensas e negociações válidas).

Ponto sensível: o aviso prévio também pode influenciar datas e projeções. Se houver dúvida, um advogado pode conferir a projeção corretamente, porque um detalhe de data pode alterar parte do cálculo de rescisão trabalhista.

Passo 3 do cálculo de rescisão trabalhista: férias vencidas + 1/3

Se o trabalhador já completou o período aquisitivo e não tirou férias, ele pode ter férias vencidas. No cálculo de rescisão trabalhista, férias vencidas entram com:

  • valor das férias + 1/3 constitucional

Exemplo no cálculo de rescisão trabalhista:
Salário R$ 3.000,00
Férias vencidas: R$ 3.000,00
1/3: R$ 1.000,00
Total férias vencidas: R$ 4.000,00

Se o cálculo de rescisão trabalhista trouxer férias sem o terço, isso costuma indicar erro relevante.

Passo 4 do cálculo de rescisão trabalhista: férias proporcionais + 1/3

Mesmo que você não tenha completado um novo período de férias, pode ter direito a férias proporcionais (dependendo da modalidade de desligamento). No cálculo de rescisão trabalhista, a conta costuma considerar os meses do período aquisitivo em andamento.

Uma forma prática de entender o cálculo de rescisão trabalhista para férias proporcionais:

  • Salário ÷ 12 = valor por mês
  • valor por mês × número de meses proporcionais = férias proporcionais
  • + 1/3 constitucional

Exemplo no cálculo de rescisão trabalhista:
Salário R$ 3.000,00
Valor por mês: 3.000 ÷ 12 = 250
Meses proporcionais: 8
Férias proporcionais: 250 × 8 = 2.000
1/3: 666,67
Total: 2.666,67

Se seu cálculo de rescisão trabalhista ignora meses trabalhados, verifique se a empresa considerou corretamente a data de admissão, a data de saída e as regras internas do período.

Passo 5 do cálculo de rescisão trabalhista: 13º salário proporcional

O 13º proporcional costuma ser uma das verbas mais esperadas no cálculo de rescisão trabalhista.

Conta prática:

  • Salário ÷ 12 = valor por mês
  • × meses trabalhados no ano (regra de fração) = 13º proporcional

Exemplo no cálculo de rescisão trabalhista:
Salário R$ 3.000,00
Valor por mês: 250
Meses trabalhados no ano: 9
13º proporcional: 250 × 9 = R$ 2.250,00

Se o cálculo de rescisão trabalhista vier com menos meses, vale revisar o que a empresa considerou como “mês trabalhado” (há regras de contagem por frações dentro do mês).

Passo 6 do cálculo de rescisão trabalhista: médias de variáveis (horas extras, adicional noturno, comissões)

Aqui mora um dos erros mais caros do cálculo de rescisão trabalhista: a empresa paga apenas o salário base e “esquece” a realidade do trabalho.

Se você recebia de forma habitual:

  • horas extras,
  • adicional noturno,
  • comissões,
  • periculosidade/insalubridade,
  • prêmios habituais (conforme estrutura e natureza),

isso pode impactar:

  • férias + 1/3,
  • 13º proporcional,
  • aviso prévio (em muitos cenários),
  • e outros reflexos conforme o caso.

O cálculo de rescisão trabalhista correto, quando há variáveis, precisa considerar médias. Se o seu dia a dia tinha variáveis e o TRCT veio “seco” só com salário base, isso pode indicar diferença a apurar.

Cálculo de rescisão trabalhista por modalidade: o que muda em cada tipo de desligamento?

O cálculo de rescisão trabalhista muda bastante conforme o motivo da rescisão. Por isso, antes de discutir números, é essencial ter certeza sobre a modalidade.

1) Cálculo de rescisão trabalhista na demissão sem justa causa

Em geral, o trabalhador tem direito a:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • liberação de FGTS e multa de 40% (quando aplicável);
  • seguro-desemprego (quando preenchidos requisitos).

Aqui, o cálculo de rescisão trabalhista costuma ser mais “cheio”, e por isso também é onde aparecem mais falhas por esquecimento ou subcálculo.

2) Cálculo de rescisão trabalhista no pedido de demissão

Em regra, o trabalhador recebe:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional.

E pode haver:

  • desconto de aviso prévio se não cumprido (dependendo do caso).

No pedido de demissão, o cálculo de rescisão trabalhista normalmente não inclui multa de 40% do FGTS e, em geral, não inclui saque do FGTS por essa modalidade, com exceções e situações específicas que exigem análise.

3) Cálculo de rescisão trabalhista na justa causa

A justa causa restringe verbas. Em muitos casos, o cálculo de rescisão trabalhista se limita a:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3 (se houver).

Férias proporcionais e 13º proporcional geralmente não entram, e não há multa de 40% do FGTS. Como justa causa é tema sensível, a modalidade precisa ser examinada com muito cuidado: se foi aplicada sem base, o cálculo de rescisão trabalhista pode estar errado desde a origem.

4) Cálculo de rescisão trabalhista por acordo (mútuo acordo – art. 484-A)

Na rescisão por acordo, há uma estrutura própria: metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%), mantendo as demais verbas integralmente.

Em termos práticos, o cálculo de rescisão trabalhista por acordo costuma prever:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • metade do aviso prévio (quando indenizado);
  • multa de 20% do FGTS (em vez de 40%);
  • possibilidade de saque parcial do FGTS, com regras da modalidade.

E um detalhe importante: em geral, não há seguro-desemprego nessa modalidade, ponto que costuma confundir muita gente no meio do cálculo de rescisão trabalhista.

5) Cálculo de rescisão trabalhista no término de contrato por prazo determinado (inclui experiência)

No fim do contrato a termo, o cálculo de rescisão trabalhista costuma envolver:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas + 1/3 (se houver).

Se houver rescisão antecipada, podem existir indenizações específicas conforme o motivo e a parte que rompeu, o que altera o cálculo de rescisão trabalhista e exige atenção ao contrato.

FGTS no cálculo de rescisão trabalhista: depósito, multa e diferença entre 40% e 20%

Muita gente acha que FGTS é só “um saldo”. Mas no cálculo de rescisão trabalhista, o FGTS aparece de duas maneiras:

  1. depósitos de FGTS ao longo do contrato (que deveriam ter sido feitos corretamente);
  2. multa sobre o saldo (que varia conforme o tipo de desligamento).

Na demissão sem justa causa, a multa tende a ser de 40%. Na rescisão por acordo, tende a ser de 20%.

Se o trabalhador percebe que a multa no cálculo de rescisão trabalhista parece baixa, a primeira pergunta é: qual modalidade a empresa registrou? A segunda: o saldo de FGTS usado como base está correto? Se houve períodos sem depósito, o cálculo de rescisão trabalhista pode ficar “menor” do que deveria, mas isso não significa que o trabalhador perdeu o direito: significa que existe irregularidade anterior.

Descontos no cálculo de rescisão trabalhista: o que pode e o que deve acender alerta?

No cálculo de rescisão trabalhista, podem existir descontos legais. Mas “ter desconto” não pode virar carta branca para retirar o que não deve.

Descontos que costumam aparecer:

  • faltas injustificadas (com prova e proporcionalidade);
  • adiantamentos salariais;
  • aviso prévio não cumprido (em certos pedidos de demissão, conforme cenário);
  • benefícios com previsão clara e autorizada (com limites).

Descontos que costumam gerar problemas no cálculo de rescisão trabalhista quando aparecem sem explicação:

  • “desconto de uniforme” sem comprovação;
  • “desconto de ferramentas” sem acordo válido e sem apuração;
  • “quebra de caixa” sem regras claras;
  • “multa interna” genérica;
  • descontos que, na prática, reduzem verbas de natureza alimentar sem base.

Se o cálculo de rescisão trabalhista veio com descontos que você não entende, o melhor movimento é não normalizar: peça detalhamento por escrito e guarde tudo.

Prazo para pagamento e multa por atraso: como isso conversa com o cálculo de rescisão trabalhista?

Embora o foco seja o cálculo de rescisão trabalhista, o prazo de pagamento é parte do risco. A CLT prevê prazo de até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato, e o atraso pode gerar multa equivalente ao salário do trabalhador, conforme o art. 477.

Por que isso importa no cálculo de rescisão trabalhista? Porque, às vezes, o trabalhador recebe “um valor” dentro do prazo e depois descobre que faltou parte. Às vezes, a empresa paga fora do prazo e tenta compensar com promessas. O trabalhador precisa enxergar o cenário completo: valor, composição e tempo.

Como conferir o cálculo de rescisão trabalhista na prática: um roteiro simples e firme

Se você quer conferir o cálculo de rescisão trabalhista sem se perder, use este roteiro:

1) Confirme a modalidade de desligamento

Sem isso, o cálculo de rescisão trabalhista fica comparado com a régua errada.

2) Confirme datas

Admissão, término do contrato, e se houve projeção de aviso. Datas mudam o cálculo de rescisão trabalhista.

3) Verifique saldo de salário

Dias trabalhados × valor do dia.

4) Verifique férias vencidas e proporcionais

Veja se há 1/3 em todas as parcelas de férias.

5) Verifique 13º proporcional

Meses considerados e valor por mês.

6) Verifique aviso prévio

Se indenizado: entrou como verba? Se proporcional: dias corretos? Lei 12.506/2011.

7) Verifique variáveis e médias

Se você tinha variáveis, desconfie de um cálculo de rescisão trabalhista “limpo demais”.

8) Verifique FGTS e multa

40% sem justa causa, 20% no acordo, e verifique base de cálculo.

9) Verifique descontos

Tudo precisa ter motivo e base.

Esse roteiro não substitui análise técnica quando há complexidade, mas costuma revelar rapidamente onde o cálculo de rescisão trabalhista está “quebrando”.

Exemplo completo de cálculo de rescisão trabalhista: demissão sem justa causa (modelo didático)

Vamos a um exemplo para tornar o cálculo de rescisão trabalhista palpável.

Dados:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Admissão: 10/02/2023
  • Desligamento: 12/01/2026
  • Aviso: indenizado (suponha 39 dias, apenas para exemplo)
  • Férias vencidas: 1 período
  • Férias proporcionais: 11/12 (período em curso)
  • 13º proporcional: 1/12 (apenas exemplo, depende da data e regra de fração)

1) Saldo de salário
3.000 ÷ 30 = 100 por dia
Trabalhou 12 dias → 100 × 12 = R$ 1.200,00

2) Aviso prévio indenizado
39 dias → 100 × 39 = R$ 3.900,00
(Em situações reais, a contagem do aviso proporcional deve ser verificada com rigor, conforme Lei 12.506/2011.)

3) Férias vencidas + 1/3
Férias: 3.000,00
1/3: 1.000,00
Total: 4.000,00

4) Férias proporcionais (11/12) + 1/3
3.000 ÷ 12 = 250
250 × 11 = 2.750
1/3: 916,67
Total: 3.666,67

5) 13º proporcional (exemplo 1/12)
3.000 ÷ 12 = 250
Total: 250

Total bruto (exemplo didático)
1.200 + 3.900 + 4.000 + 3.666,67 + 250 = R$ 13.016,67

Depois disso, no cálculo de rescisão trabalhista real, ainda entram:

  • descontos legais (se houver);
  • INSS/IR quando aplicável;
  • FGTS e multa (que não é “desconto”: é verba da rescisão e obrigação correlata conforme a modalidade).

A utilidade do exemplo é mostrar como o cálculo de rescisão trabalhista é composto por blocos e como um erro em um bloco muda tudo.

Quando o cálculo de rescisão trabalhista vem “menor” do que o esperado: causas que quase sempre aparecem

Se você sentiu que o cálculo de rescisão trabalhista veio baixo, algumas causas são recorrentes:

  • empresa não considerou férias vencidas que existiam;
  • empresa pagou férias sem 1/3;
  • empresa reduziu meses do 13º proporcional;
  • empresa descontou aviso prévio de forma indevida;
  • empresa não lançou médias de variáveis;
  • empresa registrou modalidade diferente da realidade (por exemplo, “pedido de demissão” quando houve pressão);
  • empresa aplicou descontos sem prova.

Nem sempre é má-fé. Mas, para o trabalhador, o efeito é o mesmo: prejuízo. E prejuízo em cálculo de rescisão trabalhista raramente se resolve sozinho com o tempo.

O que fazer se você discordar do cálculo de rescisão trabalhista?

Se você desconfia do cálculo de rescisão trabalhista, um caminho seguro costuma ser:

  1. Peça o espelho de cálculo (discriminação detalhada).
  2. Guarde tudo: TRCT, comprovantes, mensagens, holerites, extratos.
  3. Evite assinar às cegas, especialmente se houver pressão. Se assinar, busque orientação sobre como registrar ressalvas de forma adequada.
  4. Considere orientação jurídica, principalmente quando há variáveis, longos períodos, suspeita de descontos indevidos ou modalidade controversa.

Um advogado trabalhista, olhando seu caso, consegue ir além do “chute” e transformar o cálculo de rescisão trabalhista em números defensáveis, com provas, cronologia e base técnica.

E há algo importante aqui: buscar orientação não é “arrumar confusão”. É escolher tranquilidade. É agir como alguém que não aceita perder o que é seu por desconhecimento.

Conclusão: cálculo de rescisão trabalhista como proteção da sua dignidade

O fechamento de um contrato de trabalho não deveria deixar o trabalhador com dúvida, insegurança e sensação de que “faltou alguma coisa”. Na prática, porém, a rescisão costuma vir cheia de detalhes, siglas e números que nem sempre conversam com a realidade do dia a dia — e é aí que muita gente perde dinheiro sem perceber, justamente no momento em que mais precisa de estabilidade.

Quando você entende quais verbas normalmente entram no acerto final — saldo de salário, férias com adicional, 13º proporcional, aviso prévio e possíveis reflexos de horas extras, comissões ou adicionais — você deixa de depender apenas do que foi dito “de boca” e passa a enxergar o que faz sentido no papel. Isso não é só matemática: é uma forma de se resguardar, de evitar prejuízos silenciosos e de atravessar a demissão com mais clareza.

Também vale lembrar que receber “algum valor” não significa que está tudo certo. Às vezes o pagamento acontece no prazo, mas com descontos indevidos, médias ignoradas ou verbas calculadas de forma incompleta. Outras vezes, o documento parece correto, mas a modalidade de desligamento foi registrada de forma que reduz direitos. Por isso, olhar com atenção — e guardar comprovantes, holerites e o termo de rescisão — é um cuidado simples que faz diferença.

Se você percebeu que algo não fecha, não precisa entrar em desespero nem aceitar pressão para resolver rápido. O caminho mais seguro costuma ser pedir o detalhamento das contas, comparar com seus registros e, se persistirem dúvidas ou divergências, buscar orientação profissional. Um olhar técnico ajuda a identificar diferenças, separar o que é desconto permitido do que é abusivo e definir a estratégia mais adequada para receber o que é devido.

No fim, a rescisão deveria encerrar um ciclo com respeito. E respeito, nesse contexto, é pagar corretamente, explicar com transparência e permitir que o trabalhador siga adiante sem carregar um prejuízo que não é dele. Informação, organização de documentos e orientação certa devolvem o controle — e controle, nessa hora, é parte essencial de recomeçar com dignidade.

FAQ – Dúvidas frequentes sobre cálculo de rescisão trabalhista

1) O que normalmente entra na rescisão quando a demissão é sem justa causa?
Geralmente entram saldo de salário, aviso prévio (se aplicável), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e, quando cabível, liberação do FGTS com a multa correspondente, além dos documentos para seguro-desemprego.

2) Como posso conferir se os valores estão corretos sem ser especialista?
Organize datas (admissão e saída), salário, tipo de desligamento e holerites. Depois, verifique separadamente saldo de salário, férias (com 1/3), 13º proporcional, aviso prévio e descontos. Se você recebia horas extras, comissões ou adicionais, confira se foram considerados nas médias.

3) No pedido de demissão, o que muda no acerto?
Em regra, você recebe saldo de salário, férias vencidas (se houver) e férias proporcionais com 1/3, além do 13º proporcional. Pode existir desconto de aviso prévio se você não cumprir o período e não houver dispensa pela empresa.

4) Na rescisão por acordo, quais são as principais diferenças?
Costuma haver pagamento pela metade do aviso prévio indenizado e redução da multa do FGTS, mantendo as demais verbas típicas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional). Em geral, essa modalidade não dá acesso ao seguro-desemprego.

5) Recebi um valor, mas achei baixo: o que costuma estar faltando?
Os erros mais comuns envolvem férias sem o adicional de 1/3, 13º proporcional com meses contados a menos, médias de horas extras/comissões/adicionais ignoradas, aviso prévio mal calculado e descontos sem justificativa clara.

6) A empresa pode descontar qualquer coisa no momento do acerto?
Não. Descontos precisam ter fundamento e comprovação (como faltas injustificadas, adiantamentos ou situações específicas previstas). Descontos genéricos, sem explicação e sem prova, merecem questionamento.

7) Quando vale buscar orientação de um advogado trabalhista?
Quando houver dúvida sobre o tipo de desligamento, existência de variáveis no salário (horas extras, adicional noturno, comissões), descontos estranhos, ausência de documentos, atraso no pagamento ou divergência relevante nos valores. Um olhar técnico ajuda a separar o que é regular do que pode ser cobrado.

A ajuda que você precisa, no momento em que mais importa

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Sobre Maria Clara Dias

Maria Clara Dias é editora e escritora do blog Advogados Carneiro, criada 100% com inteligência artificial (IA) para organizar, revisar e transformar temas jurídicos em conteúdos claros, úteis e fáceis de entender. Ela atua na curadoria e na produção de textos informativos sobre direito do trabalho, direito previdenciário, direito do consumidor, direito digital e outros assuntos relevantes para trabalhadores, empresas e o público em geral. Como editora de conteúdo jurídico, Maria Clara tem foco em linguagem simples, estrutura didática, títulos otimizados e textos preparados para ajudar o leitor a encontrar respostas rápidas para dúvidas do dia a dia. Seu trabalho é tornar o conteúdo do escritório mais acessível, com artigos atualizados e objetivos, sempre priorizando a experiência do usuário na leitura. Importante: Maria Clara Dias não é advogada e não presta consultoria jurídica. Sua função é editorial, apoiando a criação e organização do conteúdo do blog do escritório Advogados Carneiro.