Você pode pedir demissão e ainda receber todos os seus direitos trabalhistas. Entenda como funciona a rescisão indireta.
É quando o trabalhador pede o fim do contrato porque a empresa cometeu uma falta grave. É o “justa causa” ao contrário.
Acontece quando o empregador desrespeita regras legais, contratuais ou coloca o trabalhador em situação abusiva.
– Atraso constante de salário – Assédio moral – Condições insalubres – Falta de pagamento de FGTS
Não. É possível suspender o trabalho imediatamnete, sem esperar encerrar o processo.
Os mesmos da demissão sem justa causa: – Multa de 40% do FGTS – Aviso prévio – Férias + ⅓ – 13º salário – Seguro-desemprego (se cumprir requisitos)
Na rescisão indireta, o trabalhador NÃO perde os direitos como acontece no pedido de demissão comum.
Sim. É necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
Está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Use provas como: – Conversas por e-mail ou WhatsApp – Testemunhas – Holerites ou falta deles – Documentos internos da empresa
Sim, desde que haja fato novo e grave que justifique o rompimento imediato.
Ela pode se defender na Justiça, mas a decisão final é do juiz do trabalho.
Reúna provas ANTES de sair da empresa. Sair sem respaldo pode dificultar o reconhecimento judicial.
– Identifique a falta grave – Reúna provas – Procure um advogado trabalhista – Entre com ação na Justiça – Aguarde decisão para receber os direitos
Quer entender melhor a rescisão indireta?
Acesse o artigo completo com exemplos práticos, direitos garantidos, e como entrar com o pedido passo a passo.