Quando a empresa comete faltas graves, o empregado pode sair com todos os direitos. Isso se chama rescisão indireta.
É quando o funcionário "demite" a empresa por descumprimento das obrigações legais.
A rescisão indireta está prevista no Art. 483 da CLT. Lei que protege o trabalhador.
Você pode pedir rescisão indireta quando a empresa: ❌ Não paga salário ❌ Exige atividades ilegais ❌ Comete assédio ou humilhações
Joana ficou 3 meses sem receber salário. Ela entrou com pedido de rescisão indireta e ganhou na Justiça.
Carlos sofria assédio moral constante. O juiz entendeu que ele tinha razão ao pedir rescisão indireta.
➡ Saldo de salário ➡ Aviso prévio ➡ Férias + 1/3 ➡ 13º salário ➡ FGTS + multa de 40% ➡ Seguro-desemprego
Tenha provas: 📩 E-mails 📷 Prints 📃 Testemunhas 📋 Documentos
Sim! O ideal é contar com um advogado trabalhista para entrar com a ação judicial.
⚠️ Não abandone o emprego! Isso pode virar demissão por justa causa. Primeiro, procure orientação.
⏳ Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista.
✅ Documente tudo ✅ Fale com um advogado ✅ Não aceite abusos no trabalho
Se seus direitos estão sendo desrespeitados, a rescisão indireta pode ser o caminho. Conheça e lute por seus direitos!
👉 Leia nosso conteúdo completo ou tire suas dúvidas com um especialista!