Férias CLT são um direito do trabalhador com carteira assinada após 12 meses de trabalho.
Todo empregado registrado em regime CLT tem direito a 30 dias de férias por ano.
Se a empresa não conceder as férias no prazo, deve pagar em dobro ao funcionário.
O trabalhador recebe o salário mais 1/3 adicional até dois dias antes do início das férias.
Planeje com antecedência, evite imprevistos e use o tempo para descansar ou viajar.